Barretos tem leis municipais sobre o uso de linhas
Roberto José - 23 de junho de 2025

Linhas e pipas apreendidas durante operação (Foto – Divulgação)
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A cidade de Barretos conta com duas Leis Municipais aprovadas pela Câmara Municipal de Barretos e em vigor, relativa ao uso dos chamados cortantes nas linhas. Uma das legislações, é a Lei nº 6.281 de 19 de maio de 2022, de autoria da ex-prefeita Paula Lemos. O artigo 1º dessa lei proíbe o uso, a estocagem e a circulação de cerol, linha chilena, linha indonésia, linha de porcelana, linha de pesca com objetos cortantes ou quaisquer outras linhas existentes usadas para corte de pipa, e produtos similares no município de Barretos. A lei estabelece além da apreensão e destruição, aplicação de multas de 1 a 10 salários mínimos vigentes em casos de reincidência para os pais ou responsáveis.
Já a Lei nº 3.919, de 14 de dezembro de 2006, de autoria do ex-prefeito Emanoel Mariano Carvalho, institui a “Semana Municipal de Conscientização e Combate ao Cerol” prevista para ser realizada na última semana do mês de junho, conforme o artigo 1º