Carro é apreendido com sinais identificadores adulterados em Barretos
luis.nascimento - 6 de setembro de 2025

Toyota C Cross XRE foi apreendido para verificar eventual adulteração de sinal identificador
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Um veículo Toyota C Cross XRE 20, branco, com placas de Olímpia, foi apreendido em Barretos, com sinais identificadores adulterados, por volta das 18h30 de sexta – feira (5).
Os policiais militares subtenente Ferraz e soldado Paulino receberam uma denúncia de um veículo Toyota XRE 2.0 com uma determinada placa seria um “dublê” e estaria circulando por Barretos.
Durante patrulhamento pelo bairro Christiano Carvalho, próximo a um supermercado avistaram o carro apontado na denúncia trafegando no contrafluxo, retornaram e, ao se aproximarem, visualizaram a placa, constatando tratar-se do veículo suspeito.
Diante disso, realizaram a abordagem, na avenida das Nações entre as ruas 10 e 12.
O condutor foi identificado como sendo o investigado, um gerente comercial de 36 anos.
Durante uma vistoria, aos pontos de identificação do veículo, foi constatada a ausência da etiqueta autodestrutiva na coluna central lado esquerdo, sendo possível verificar que ela fora arrancada.
A numeração dos vidros e do chassi encontrava-se regular, porém, em verificação ao número do motor, constatou-se divergência em relação ao documento CRLV apresentado.
E na consulta via COPOM (Centro de Operações da Polícia Militar), verificou-se que a numeração do motor pertence a outro veículo, de mesmas características, registrado no município do Rio de Janeiro como produto de roubo em 24/02/2024.
O investigado alegou que adquiriu o carro há cerca de dois meses, por meio de anúncio em rede social, pagando a quantia de R$ 30.000,00, pessoalmente a um vendedor em Barretos.
Ele não passou maiores informações a respeito do vendedor, somente acrescentou que a pessoa que havia adquirido o carro através de financiamento e que as parcelas estavam em atraso, podendo o comprador regularizar futuramente.
Diante dos fatos, o caso foi apresentado no Plantão Policial, onde o delegado Rodrigo Souza Ferreira, entendeu que não havia indícios suficientes, imediatamente para aferir dolo por parte do gerente comercial, quando à possível adulteração de sinal identificador de veículo automotor ou eventual receptação.
O investigado apresentou documentação indicando que foi ao despachante para verificar o veículo, sendo informado que este estava regular, e assim, não se mostra adequada a decretação de prisão em flagrante, sob pena de afronta ao princípio da legalidade e da presunção de inocência, uma vez que a materialidade e a autoria delitiva demandam apuração mais aprofundada.
Do mesmo resta dúvida sobre a ação dele, pairando sobre sua motivação para o fato.
Diante disso, o delegado determinou o registrou o boletim de ocorrência de adulteração de sinal identificador de veículo automotor e localização e apreensão de veículo, para melhor apuração através de inquérito policial.
O carro ficou apreendido para verificar eventual adulteração de sinal identificador e também o celular do investigado visando averiguar suas alegações.