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Colocação de cartazes com informações para denúncias de atos racistas em Barretos

luis.martins - 1 de dezembro de 2023

Vereador Juninho Bandeira é o autor da lei que entrará em vigor em 1d80 dias, após publicação na imprensa oficial (Foto: Comunicação Câmara)

Vereador Juninho Bandeira é o autor da lei que entrará em vigor em 1d80 dias, após publicação na imprensa oficial (Foto: Comunicação Câmara)

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Lei de autoria do vereador Juninho Bandeira dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de placas ou cartazes simples informando os contatos de denúncia de atos racistas.

A matéria foi sancionada pela prefeita Paula Lemos e abrange todos os órgãos, repartições e prédios públicos municipais de Barretos, bem como no estádio e campos de futebol.

A lei também estabelece que as placas ou cartazes deverão ser instalados de forma visível e de fácil acesso nesses locais, “em seus principais espaços, tais como recepções, corredores, salas de espera, demais áreas de atendimento ao público e outras, utilizando fonte de tamanho que facilite a visualização por qualquer frequentador”.

De acordo com a lei, as placas ou cartazes deverão conter as seguintes informações:  número de telefone 0800 77 25 377 criado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP); número de telefone 190 pertencente à Polícia Militar;  endereços da delegacia plantonista responsável pelo registro de boletins de ocorrência e do Ministério Público local