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Decreto estabelece cobranças especiais para comércio eventual em agosto

luis.martins - 29 de julho de 2025

Praça Francisco Barreto é um dos locais em que está proibido o comércio ambulante

Praça Francisco Barreto é um dos locais em que está proibido o comércio ambulante

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Confira valores e proibições previstas para o mês da Festa do Peão de Barretos

Assinado pelo prefeito Odair Silva, o decreto 12.422 fixa normas e valores para expedição de alvará de licença para funcionamento e vistoria sanitária de comércio eventual, prestação de serviços e autorizações durante o mês de agosto, devido à 70ª Festa do Peão de Boiadeiro de Barretos.

A matéria estabelece que pessoas jurídicas ou físicas que pretenderem exercer qualquer tipo de atividade durante o mês só poderão se instalar e iniciar suas atividades mediante prévia licença da Prefeitura e pagamento das devidas taxas. No caso de prestadoras de serviços e de diversões públicas, além das taxas ficam obrigadas a recolher o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Os promotores da Festa do Peão deverão encaminhar cópia ao Fisco Municipal de todos os contratos firmados com terceiros prestadores de serviços e com empresas que locarem espaços para comercialização de produtos ou serviços. Também devem recolher aos cofres públicos municipais o ISSQN relativo a shows; rodeios; estacionamentos; camping e outras atividades.

SETORES

O decreto define as taxas e impostos para diversos setores de comércio eventual no seguintes valores:

-  R$ 674,69 para carrinho de lanches e similares;

- R$ 165,78 para barracas, por metro quadrado, que se destinam à venda de qualquer produto;  

- R$ 1.185,02 para veículos motorizados de pequeno porte com comércio de qualquer natureza;

- R$ 4.520,96 para veículos de médio porte que se destinam à venda de qualquer produto;

- R$ 7.513,80 para veículos de grande porte que se destinam à venda de qualquer produto;

- R$ 350,33 para qualquer outra atividade cujo transporte seja feito estritamente por meio manual;

- R$ 12.168,83 para caminhão de som (trio elétrico);

- R$ 1.747,25 para outros tipos de publicidades (exceto caminhão de som tipo trio elétrico);

- R$ 6.954,44 para aeroplano e balões cuja atividade seja propaganda comercial;

- R$ 11.192,84 (sendo que R$ 3.449,83 são referentes à Taxa e R$7 .743,01 são referentes ao ISSQN) para helicópteros e balões cuja atividade seja o transporte turístico de passageiros;

- R$ 6.438,35 (sendo que R$1.979,37 são referentes à Taxa e R$4.458,98 referentes ao ISSQN) para boates e danceterias de médio e grande porte;

- R$ 1.141,79 para outdoors tamanho padrão;

- R$ 967,33 para banners e blimps aéreos, ou similares tamanho padrão, por unidade;

- R$ 1.229,71 para blimps terrestres e barracas infláveis, ou similares tamanho padrão, por unidade;

- R$ 6.611,33 para outdoors mecânicos, por unidade;

- R$ 1.699,69 (sendo que R$524,76 são referentes à Taxa e R$1.174,93 referentes ao ISSQN), para estacionamento e camping até 60 unidades;

- R$ 4.071,16 (sendo que R$1.262,86 são referentes à Taxa e R$2.808,30 referentes ao ISSQN), para estacionamento e camping, acima de 60 unidades;

- R$ 1.699,70 (sendo que R$524,14 são referentes à Taxa e R$1.175,56 referentes ao ISSQ), para touro mecânico, por unidade;

- R$ 13.561,44 (sendo que R$ 5.749,23 são referentes à Taxa e R$ 7.812,21 referentes ao ISSQN), para parques, circos e outras atividades similares;

- R$ 7.985,21 por veículos autorizados, para prestação de serviços de transporte turístico de passageiros por meio de trenzinhos, caminhões adaptados e similares;

- R$ 2.092,91 para veículos motorizados de pequeno porte o qual se destina ao transporte de passageiro com lotação máxima de até 20 passageiros;

- R$ 7.985,21 para veículos motorizados de médio e/ou grande porte o qual se destina ao transporte de passageiros de qualquer natureza que ocorram em virtude do evento festa do peão com lotação acima de 20 passageiros.

AMBULANTES

O decreto estabelece também que a abertura, a alteração de endereço e o funcionamento de qualquer nova atividade de comércio, de prestação de serviço e inclusive comércio ambulante no município, no mês de agosto de 2025, ficam terminantemente proibidos nos seguintes locais:

- Via das Comitivas Dr. Roberto Cardoso Alves;

- Avenida 43 e adjacências;

- Avenida Rio Dalva;

- Avenida Antônio José Junqueira de Azevedo;

- Acessos da Rodovia Brigadeiro Faria Lima ao Parque do Peão;

- Avenida Antônio Frederico Ozanam;

- Avenida Derby Club;

- Rua Santa Teresinha;

- Avenida Contorno (Trecho da Rua 30 até a Avenida Olímpia);

- Praça Francisco Barreto;

- Praça Santa Helena;

- Praça Primavera;

- Praça São Benedito;

- Estação Cultural Placidino Alves Gonçalves.