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Decreto estabelece regras para o comércio durante o mês de agosto e na Festa do Peão

O Diário - 15 de agosto de 2026

Decreto estabelece regras para o comércio durante o mês de agosto e na Festa do Peão

Nilson Andrade e Igor Santiago durante o anúncio do Decreto e do transporte para o Parque do Peão

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A Folha de Barretos publicou o Decreto nº 12.728 nesta sexta-feira, dia 14 de agosto, estabelecendo regras para a expedição de alvará de licença para funcionamento e vistoria sanitária de comércio ambulante, prestação de serviços e autorizações durante o mês de agosto, devido à Festa do Peão de Barretos. De acordo com o secretário de Ordem Pública e Defesa Civil, Igor Santiago, o decreto municipal estabelece regras que estarão em vigor durante o mês. “Esse decreto estabelece as regras e as condições para que a pessoa que trabalha como ambulante saiba o que pode ou não fazer. Além do decreto, temos as leis municipais e o Código de Posturas. Quem não é de Barretos precisa procurar a Secretaria de Ordem Pública e saber quais são os locais autorizados. Temos alguns pontos da cidade onde o comércio é proibido, como é o caso da Via das Comitivas”, ressaltou Igor, lembrando que, como já é habitual, o decreto tem como objetivo manter a ordenação da cidade. Segundo o secretário, os custos dos serviços têm variação conforme a atividade de ambulante que será exercida na cidade. “Os comércios ativos na cidade, como restaurantes e food trucks, podem trabalhar, pois já estão regularizados. Os demais que vierem de fora terão que estar dentro das conformidades”, afirmou.