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Detran-SP orienta sobre liberação de veículos recolhidos por infrações de trânsito

Adelaide Lavanini - 27 de fevereiro de 2024

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) oferece orientações sobre como liberar seu veículo

Detran-SP orienta sobre liberação de veículos recolhidos por infrações de trânsito

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O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) oferece orientações sobre como liberar seu veículo. Os veículos recolhidos pelo Detran-SP cometeram infrações administrativas, relacionadas ao não licenciamento, mau estado de conservação, condutor flagrado  sem habilitação ou com a CNH vencida, entre outros casos que geram a remoção do veículo ao pátio pelo órgão.


É possível ainda que os veículos retidos estejam sem o devido equipamento de segurança, sem placa de identificação ou tenha havido a recusa pelo condutor para realização de exames clínicos, perícias ou outros procedimentos que podem testar a influência de álcool ou entorpecente. A remoção dos veículos aos pátios é feita por guinchos credenciados - que também são utilizados em alguns casos no processo de liberação, para a transferência autorizada do veículo à oficina que fará reparo indispensável à permissão para que volte a circular. 

Confira os quatro passos para a liberação do veículo apreendido pelo Detran-SP:

1 - Pagamento das dívidas

O interessado requerente deve efetuar o pagamento de todos os débitos do veículo após levantamento utilizando o Renavam do veículo apreendido. Além disso, deve quitar a taxa de liberação, no valor de R$ 19,17, recolhidas com o uso Renavam do veículo ou CPF do proprietário, pagando-a nos bancos conveniados ou em Casas Lotéricas. Também é necessário pagar ao pátio os encargos referentes ao período de permanência do veículo. Por dia, a taxa de estadia de veículo apreendido pelo Detran-SP é R$ 38,90 e a taxa de rebocamento é de R$ 388,96. Ambas deverão ser pagas diretamente no pátio de retirada, com exceção dos casos de armazenamento no pátio próprio do Detran-SP, na capital. Após o pagamento, o interessado deve solicitar a nota fiscal.

Nos casos de retenção por mau estado de conservação do veículo, em que há comprometimento da segurança, o proprietário deverá providenciar o reparo de qualquer componente ou equipamento obrigatório que não esteja em perfeito estado de funcionamento. Se o reparo demandar providências que não possam ser tomadas no depósito, o veículo será liberado para reparo, transportado mediante autorização. Haverá depois revistoria, com o objetivo de comprovar os reparos efetuados pelo proprietário. Só após essa etapa é que o bloqueio é retirado pelo Detran-SP.

2 - Digitalização de Documentos

O responsável legal ou o procurador do veículo deve digitalizar e enviar os seguintes documentos: identificação pessoal do proprietário do veículo (frente e verso); comprovante de Recolhimento ou Remoção (CRR); comprovantes de pagamento de débitos do veículo (multas, impostos e encargos pendentes); comprovante de pagamento da taxa de estadia diária;  documentação adicional para casos específicos, como procuração autenticada. Dependendo da situação do veículo (pessoa física, pessoa jurídica, em processo de transferência de propriedade, furtado ou roubado, 0km ou com determinação judicial para liberação), pode ser necessário o envio de outros documentos. Remetida a documentação necessária, o prazo para o proprietário receber o ofício de liberação do veículo é de até 48 horas.

3 - Liberação

Para solicitar a liberação do veículo apreendido é necessário fornecer os dados solicitados e anexar a documentação exigida acessando o site do Detran-SP (https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/home). Após o envio da documentação, Detran-SP entrará em contato com o proprietário do veículo em até dois dias úteis.

4 - Retirada do Veículo

O interessado deve comparecer ao local indicado pelo Detran-SP no ofício de liberação, seguindo as orientações fornecidas. O veículo será liberado mediante a apresentação deste ofício recebido por e-mail, documento de identificação pessoal ou procuração legal do proprietário, e o pagamento das taxas de reboque e estadia.