Empresária descobre que adquiriu veículo com sinal identificador adulterado
luis.nascimento - 15 de julho de 2025

A empresária procurou o Plantão Policial e registrou a ocorrência
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Uma empresária informou que no dia 27 de janeiro desse ano, adquiriu um micro-ônibus Mercedes Benz311CDI SPRINTERM, placas de Planura – MG, em uma revendedora em Bebedouro.
Ela reside em Ribeirão Preto e comprou o micro-ônibus para o pai, que reside na cidade de Colina.
O veículo foi financiado, com duas notas promissórias as quais venceram e foram pagas em março.
No dia 8 de abril reconheceu firma no cartório em Ribeirão Preto e logo em seguida realizou os procedimentos de transferência junto ao Poupa Tempo em Colina.
Durante a vistoria, foi constatada remarcação do número do motor e, a documentação foi enviada para o DETRAN em São Paulo.
Passados aproximadamente 40 dias, a documentação retornou ao Poupa Tempo de Colina, com REPROVAÇÃO da perícia.
A empresária retornou na revenda de Bebedouro, para questionar acerca do ocorrido, com a pessoa de quem comprou o veículo.
Disse ao vendedor que, conforme orientada no DETRAN, iria na Delegacia de Polícia para registrar o fato e ele teria dito que o fizesse e sugeriu que ela tinha a opção de fazer a transferência na cidade de Planura, origem do veículo.
O vendedor forneceu à vítima, o documento de remarcação do motor, realizada em Uberaba MG, em 25.01.2023, documento com timbre da Prefeitura Municipal de Uberaba.
A vítima fez solicitação ao DETRAN, na internet, do desbloqueio da vistoria realizada pelo órgão, algo que não foi deferido, conforme cópia anexada ao procedimento.
Diante disso, foi elaborado do boletim de ocorrência de adulteração de sinal identificador de veículo automotor.