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Estado de SP é reconhecido como área livre de Febre Aftosa sem vacinação

Roberto José - 2 de abril de 2024

Foi publicada no final de março, a Portaria nº 665 de 21 de março de 2024 do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que entra em vigor a partir de 2 de maio de 2024 e reconhece nacionalmente o estado de São Paulo como livre de febre aftosa sem vacinação.

Imunização do rebanho é obrigatória

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Foi publicada no final de março, a Portaria nº 665 de 21 de março de 2024 do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que entra em vigor a partir de 2 de maio de 2024 e  reconhece nacionalmente o estado de São Paulo como livre de febre aftosa sem vacinação. Além de São Paulo, passam a ser consideradas áreas livres da doença sem vacinação os estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.

A publicação também disciplina e passa a proibir nos estados anunciados o armazenamento, a comercialização e o uso da vacina contra a febre aftosa e o trânsito de animais vacinados contra a doença, podendo serem usadas apenas mediante autorização do Departamento de Saúde Animal do Mapa. De acordo com o Artigo 3º da Portaria, ficam proibidos o ingresso e a incorporação de animais vacinados contra a Febre Aftosa nos Estados reconhecidos como área livre sem a aplicação do imunizante, oriundos dos Estados que realizam a vacinação regular de bovinos e bubalinos.