Fotos e vídeos serão usados como prova contra descarte irregular de lixo
Sandra Moreno - 7 de janeiro de 2026
ILEGALIDADE: Descarte irregular de material inservível perto de rotatória na avenida 7
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Atualização na legislação municipal feita pela prefeitura ampliou os mecanismos de fiscalização contra o descarte irregular de lixo, permitindo que fotografias e gravações de veículos flagrados na infração sejam consideradas provas válidas para responsabilização dos proprietários. A medida, segundo o município, reforça o combate a práticas que prejudicam o meio ambiente, a saúde pública e a limpeza da cidade, tanto na zona urbana quanto na rural.
De acordo com o novo decreto, quando o descarte irregular for realizado com o uso de veículo automotor, o proprietário identificado será responsabilizado, mesmo que não seja o condutor no momento da infração. Qualquer cidadão pode registrar imagens ou vídeos do veículo envolvido, desde que seja possível identificar a placa, que servirá para a autuação.
A multa prevista é de R$ 768,40, valor correspondente a 20 UFESPs, e dobra em caso de reincidência. O prefeito Odair Silva destaca que a participação da população é fundamental para manter a cidade limpa e livre de problemas como a proliferação de escorpiões e do mosquito Aedes aegypti. “Além de não descartar lixo irregularmente, a população pode ajudar denunciando quando presenciar esse tipo de infração”, afirmou.
O secretário de Ordem Pública e Defesa Civil, Luis Umberto de Campos Sarti, o Kapetinha, reforça a importância de que as imagens sejam nítidas e mostrem claramente o veículo e a placa. As denúncias podem ser encaminhadas ao WhatsApp da Ouvidoria Municipal (17) 3612-2100 ou ao plantão da Ronda Municipal, pelo telefone 199.
A Prefeitura ressalta que o município conta com seis ecopontos em funcionamento na zona urbana, além de um ecoponto específico na zona rural, em parceria com o SAAE, oferecendo locais adequados para o descarte de resíduos, galhos, entulho e materiais recicláveis. Em todas as autuações, é garantido ao proprietário do veículo o direito de apresentar recurso administrativo.



