Esqueci minha senha
Idiossincrasias da Fé

O Diário - 13 de janeiro de 2026

Idiossincrasias da Fé

Danilo Nunes é advogado e professor. Pós-doutor em Direito e membro da Academia Barretense de Cultura – ABC

Compartilhar


No apagar das luzes de 2025, a CNBB - Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - publicou carta com mensagem de Ano Novo. O documento reafirmou os compromissos bíblicos - messiânicos e milenares - de defesa da vida, de inclusão e se afastando de pautas polêmicas e caras aos "detentores da verdade absoluta" que teriam sido ungidos por Deus, sem procuração, para falar em nome Dele por meio das redes sociais. Quem não nega a ciência nem a verdade entendeu claramente o recado dos bispos ao Congresso Nacional, com críticas polidas às legislações aprovadas recentemente, a exemplo: a flexibilização da Lei da Ficha Limpa; a aprovação do marco temporal das terras indígenas, sem amplo debate com as partes interessadas; e, também, as mudanças no licenciamento ambiental, que ficou chamado de PL da Devastação. O claro conflito entre Eleições e toda a sorte de religiões levou ao Tribunal Superior Eleitoral a avaliar a tese do abuso de poder político religioso que, por maioria, foi rejeitada pelos ministros. O argumento vencedor foi o de que a legislação eleitoral já prevê, de forma expressa, o abuso de poder religioso, ao vedar doações a candidatos e partidos por instituições religiosas e propaganda política em templos, de acordo com os artigos 24 e 37 da Lei das Eleições, Lei nº 9.504/1997. Assim, não foi possível a interpretação ampliativa do termo "autoridade", constante do artigo 22 da Lei Complementar Federal nº 64/1990, para incluir especificamente o caso de lideranças religiosas. Não é uma questão fácil de compreender a idiossincrasia constante de interferência de lideranças religiosas na organização de atos políticos que, por óbvio, promovem engajamento de fieis e desestabilizam o processo democrático. Lideranças de todas as vertentes sugerem a confusão de família e Estado, a violação da lei eleitoral, o afronte aos direitos políticos, a desconfiança nas urnas eletrônicas, dentre outros temas muito mais ideológicos que democráticos. Resta saber se as lideranças religiosas compreenderam as lições humanistas de Dom Paulo Evaristo Arns e Dom Helder Câmara que defenderam brasileiros e brasileiras na, também negada, ditadura de 1964 a 1985.

Danilo Nunes é advogado e professor.

Pós-doutor em Direito e membro da Academia Barretense de Cultura – ABC