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Impeachment no STF

danilo-pimenta-serrano - 9 de agosto de 2025

Impeachment no STF

Danilo Pimenta Serrano é advogado e professor universitário

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Há pouco mais de 4 anos, no mês de maio de 2021, escrevi neste espaço sobre a possibilidade de impeachment de algum ministro do STF, quando o tema passou a ganhar destaque nas redes sociais. Desde então, as críticas ao Tribunal têm se avolumado, e alguns membros da Corte têm atraído diversos pedidos de impeachment. 

Via de regra, o impeachment de um ministro do STF é perfeitamente legal, não havendo nada de antidemocrático neste instituto, já previsto no ordenamento jurídico. 

Parte do mecanismo dos “checks and balances”, o impeachment de Ministros do STF tem fundamento no artigo 52, inciso II, da Constituição Federal, que atribui ao Senado Federal a competência para “processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal”, nas hipóteses de crimes de responsabilidade – aqueles definidos na Lei nº 1.079/1950.

O processo de impeachment de ministros do STF é semelhante ao do Presidente da República, embora se desenvolva integralmente no Senado. Em linhas gerais, o processo se inicia com a aceitação da denúncia – que pode ser apresentada por qualquer cidadão – contra o Ministro, pelo Presidente do Senado Federal. Em seguida, uma comissão com 21 senadores avalia o caso preliminarmente por até 10 dias. Se aprovado pela comissão, o plenário do Senado deve aprovar, com ao menos 41 votos, a instauração formal do processo, que deve ser formalmente notificado ao Ministro acusado, para apresentar sua defesa em até 10 dias. 

Após a tramitação do processo, que conta ainda com outras etapas intermediárias, o Ministro será julgado no plenário do Senado, em sessão presidida pelo presidente do STF. Para a condenação do Ministro, com a consequente perda de seu cargo, são necessários, ao menos, 54 votos favoráveis dos senadores – a chamada maioria qualificada.  Se condenado, o ministro é destituído e pode ficar até cinco anos inabilitado para funções públicas, se absolvido, retorna ao cargo no STF.