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Indulto e separação dos Poderes, qual a novidade?

O Diário - 28 de abril de 2022

Indulto e separação dos Poderes, qual a novidade?

Indulto e separação dos Poderes, qual a novidade?

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O indulto, ou indulto de graça, concedido pelo Presidente ao deputado e aliado político Daniel Silveira levantou na comunidade jurídica um grande debate. Tecnicamente falando, trata-se de um instituto previsto na Constituição Federal desde a sua redação original (1988), e que já estava previsto no Código de Processo Penal igualmente desde sua redação original (1941), normas que, de fato, permitem tal medida, a qual já foi executada por diversos presidentes nos últimos anos, embora mais comumente de forma coletiva e após o trânsito em julgado das condenações (os exemplos mais comuns são os indultos natalinos aplicados como medida de política pública para o desafogamento do sistema penitenciário).

 


Tem sido argumentado que o recente indulto presidencial ofende a separação dos poderes por "desvio de finalidade", "ingerência no Poder Judiciário", ilações que partem do uso imediato deste instituto antes mesmo da publicação do acórdão condenatório, o que foge de uma certa tradição de concessão da benesse após o trânsito em julgado da condenação.

Respeitadas as opiniões contrárias, a discussão não parece levar a lugar nenhum. Falar que o indulto em questão ofende a separação dos poderes é o mesmo que reclamar que o chão está molhado porque se jogou água nele. Em outras palavras, qualquer indulto parece representar uma aversão à estrutura de repartição de poderes, a própria figura do indulto em si (que permite que o Chefe do Poder Executivo exclua penas aplicadas pelo Judiciário) ofende essa estrutura sem qualquer necessidade de discussão quanto à sua motivação, mas o fato é que está em nossa Constituição e já vigora no sistema legal pátrio há várias décadas, embora seja algo desconhecido por grande parte da sociedade.

 


Muito se fala sobre política pelos becos, mas pouco se ensina sobre o Direito, sobre Constituição, e a estrutura de um Estado Democrático de Direito, o que é conveniente para os que detêm o Poder, e é só quando situações de alto grau de politização acontecem para a sociedade "descobrir" ou debater institutos muitas vezes obsoletos há tanto tempo arraigados no sistema jurídico pátrio, mas não adianta reclamar, a mudança tem que vir da base (Constituição), e para isso o povo deveria saber ao menos no que consiste esta base e como cobrar de seus representantes alguma modificação. Vida que segue.