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Iniciado novo período de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado

Roberto José - 19 de janeiro de 2024

Instituído pela Lei Complementar nº 583, de 29 de dezembro de 2023, o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) 2024 da Prefeitura da Estância Turística de Barretos está em vigor e oferece desconto de 100% nas multas e o cancelamento de 100% dos juros moratórios

População durante atendimento realizado ontem Foto – Divulgação

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Instituído pela Lei Complementar nº 583, de 29 de dezembro de 2023, o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) 2024 da Prefeitura da Estância Turística de Barretos está em vigor e oferece desconto de 100% nas multas e o cancelamento de 100% dos juros moratórios para o pagamento de débitos inscritos na Dívida Ativa do município até o exercício de 2023.

A lei também dá ao contribuinte as opções de pagamento dos débitos à vista ou parcelados em até 11 parcelas mensais, iguais e consecutivas, decrescentes a partir da data do requerimento. “O contribuinte, seja ele pessoa física ou jurídica, pode aderir ao PPI a qualquer momento até o dia 27 de dezembro de 2024 para quitar seus débitos à vista. Se preferir parcelar, aderindo até fevereiro, tem a opção de pagar em até 11 vezes”, explica a encarregada do Departamento de Dívida Ativa, Maria Luiza Grotto de Pádua Lima.

A consulta de débitos e emissão da guia para recolhimento à vista podem ser feitas pelo site https://cidadaoonline.barretos.sp.gov.br/app/pages/pages-menu no campo “Débito”. Para acessar o serviço é necessário realizar um cadastro na própria página. Caso opte pelo pagamento parcelado, o munícipe deve comparecer ao Departamento de Dívida Ativa, na Avenida Almirante Gago Coutinho, nº 500, no bairro Rios, para a emissão das guias de recolhimento.