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Injúria racial é crime!

kleber-aparecido-da-silva - 14 de janeiro de 2023

<strong>Injúria racial é crime!</strong>

Kleber Aparecido da Silva -  Professor Associado 2 do Programa de Pós-Graduação em Linguística da Universidade de Brasília, Brasil. Foi Visiting Scholar no Centro da Fundação Lemann no Departamento de Educação na Stanford University/California/Estados Unidos em 2022. É Bolsista de Produtividade em Pesquisa pelo CNPq 

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O Brasil é um país continental, e infelizmente já por muitos anos não assumiu como Estado/Nação as suas identidades que sempre foram marcadas pela diversidades/multiplicidades étnicas, linguísticas e culturais. O Brasil nunca foi um país “singular”. Sempre foi “plural”, marcado e (re)significado pelas diversidades. E o que me surpreende é como que os racismos eram concebidos e tratados juridicamente em nosso país. A partir desta complexa questão que (inter)faceia diariamente diferentes contextos sociais no Brasil- é só ligarmos a TV que vemos episódios de racismos vivenciados por brasileiros/as negros e negras em diferentes locais, o presidente eleito democraticamente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira, 11 de janeiro de 2023, alei que tipifica a injúria racial ao crime de racismo, que é inafiançável e imprescritível. 

O projeto de lei n. 4566/2021, aprovado no Congresso Nacional em dezembro do ano passado, foi sancionado durante a cerimônia de posse das ministras Anielle Franco da Igualdade Racial e Sônia Guajajara dos Povos Originários, no Palácio do Planalto. Neste texto, a pena de injúria racial é ampliada de 1 a 3 anos de reclusão para 2 a 5 cinco anos. Se o crime for cometido por duas pessoas ou mais, a pena será dobrada. Ainda segundo o texto, crimes de racismos realizados em atividades esportivas, eventos culturais, artísticos ou religiosos, além da reclusão, a pessoa que cometer o crime ficará proibida de frequentar estádios ou teatros, por exemplo, por três anos. É considerado injúria quando a honra de uma pessoa específica é ofendida por causa de raça, cor, etnia, religião ou origem. Enquanto o crime de racismo ocorre quando o agressor atinge um grupo de pessoas, discriminando uma raça de forma geral.

Espero que este projeto de lei seja uma praxiologia presente em nossa sociedade. Isto alimenta e acalenta a esperança que eu tenho e que mantenho. A esperança, a meu ver, deveria ser um filosofia de vida, uma forma de ver e de conceber o mundo e as pessoas. A esperança não é simplesmente algo que podemos pegar ou largar. É algo que temos que gerar. E graças às lutas e ao movimento negro no Brasil nos últimos 500 anos - em um contexto em que havia a pior forma de repressão e violência racista - a esperança foi gerada, regenerada, recriada, ressignificada e agora sancionada por meio deste projeto de lei no Brasil.