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Inventário extrajudicial e seus benefícios

O Diário - 12 de setembro de 2026

Inventário extrajudicial e seus benefícios

Lucas Santana É advogado especializado em Direito de Família e Sucessões

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Inventário é um assunto delicado. Passamos uma vida inteira evitando pensar e falar sobre esse momento. E então, quando chega a hora, muitas famílias ficam perdidas e sem direcionamento para organizar e partilhar o patrimônio deixado pelo falecido. Hoje, no Brasil, existem duas formas de se realizar um inventário: judicial e extrajudicial. A diferença entre essas possibilidades está principalmente na velocidade em que tudo acontece. No inventário judicial, os herdeiros ficam reféns da decisão do juiz para partilhar o patrimônio, enquanto no extrajudicial, tudo pode ser feito através de acordo. Dessa forma, a concordância dos filhos e herdeiros é um pré-requisito para se realizar um inventário extrajudicial. Além de ser mais rápido, o procedimento do inventário extrajudicial foi recentemente alterado, trazendo a possibilidade de se pagar o imposto sobre a herança somente ao final da partilha. O Conselho Nacional de Justiça publicou, no dia 26 de agosto de 2026, a Resolução nº 695, que permitiu o recolhimento do ITCMD (imposto sobre a herança) somente ao final do processo de inventário extrajudicial.  Assim, a partir de agora, os filhos e herdeiros podem pagar o valor depois de saber exatamente quanto que irão herdar do patrimônio. Essa atualização, portanto, trouxe mais um atrativo para uma família optar pelo inventário extrajudicial. Claro, quando falamos de patrimônio e herança, tendem a surgir discussões, mas cada vez mais percebemos que a conversa e o consenso acabam sendo o melhor caminho para todos! Numa visão diferente, para evitar confusão no momento da morte, sempre é possível nos resguardarmos e organizar o patrimônio já em vida, mas isso é assunto para outra conversa...