Juiz condena acusado de agredir então secretário municipal na Câmara
O Diário - 29 de junho de 2025

Decisão foi proferida pela Vara do Juizado Cível e Criminal de Barretos
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Sentença de primeira instância estipula pagamento de multa e réu apresenta recurso
O juiz Luiz Antonio Dela Marta julgou procedente a ação movida pelo Ministério Público contra David Aparecido Alcides como incurso no artigo 21 da Lei das Contravenções Penais. “Por via de consequência, condeno-o a cumprir pena equivalente a 14 (quatorze) dias-multa, a serem calculados na forma acima mencionada - o valor de cada dia-multa será de 20% (vinte por cento) do salário-mínimo vigente”, sentenciou o magistrado da Vara do Juizado Cível e Criminal de Barretos.
ARTIGO
O artigo 21 da Lei de Contravenções Penais trata da contravenção penal de vias de fato, tipificada como violência física que não chega a causar lesão corporal. Alguns exemplos incluem situações como empurrões, puxões de cabelo, tapas, arremesso de objetos sem causar lesão e outras ações que não deixam vestígios físicos.
CASO
A ação foi proposta pelo Ministério Público contra o acusado por “haver agredido fisicamente a vítima Jose Falleiros de Almeida Filho, desferindo-lhe um soco pelas costas nas dependências da Câmara Municipal, durante sessão pública, em 17 de junho de 2024”. Na época, a vítima atuava como secretário municipal no governo da prefeita Paula Lemos e acompanhava depoimento de outro secretário no Legislativo. O acusado negou a agressão, sustentando que apenas levantou as mãos para se desvencilhar de eventual obstrução causada pela vítima.
DECISÃO
O dr. Luiz Antonio Dela Marta considerou que “a materialidade da infração encontra-se sobejamente demonstrada pelo boletim de ocorrência, pelas declarações prestadas durante a fase policial, bem como pelas imagens obtidas do circuito interno de monitoramento da Câmara Municipal, mencionadas e analisadas na presente instrução”.
OUTRO LADO
A defesa de David Aparecido Alcides apresentou “embargos declaratórios” à sentença e anunciou que irá recorrer às instâncias superiores. Ele também afirmou que respeita a decisão do magistrado, mas não concorda. Em sua avaliação as provas apresentadas fundamentam a absolvição. Também citou desavenças anteriores por motivos políticos com o ex-secretário José Falleiros e apontou controvérsias nos depoimentos do caso.