Justiça condena Prefeitura a conceder benefícios a servidores da educação
Roberto José - 29 de julho de 2025

Sede da Prefeitura de Barretos
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Procuradoria da Prefeitura informou que o processo encontram-se em fase de recurso no TJSP
O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, Luiz Fernando da Silva Oliveira, acatou ação declaratória com pedido de liminar, proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Barretos. Na ação, o sindicato alegou descumprimento de dispositivos legais, que vem causando prejuízos financeiros, moral e emocional aos servidores, pelo não pagamento de verbas que constituem direito dos servidores. Na decisão, o juiz da 2ª Vara Cível de Barretos, condenou a Prefeitura de Barretos, a implementar os benefícios da evolução acadêmica, não acadêmica e progressão bienal aos servidores que preencherem os requisitos. “Os efeitos desta sentença retroagem à data da distribuição da ação, que é do dia 23 de abril deste ano e os valores vencidos e não pagos poderão ser objeto de cumprimento de sentença individual”, destaca o magistrado na decisão.
Segundo o Sindicato dos Servidores, a Prefeitura reconheceu oficialmente, durante o processo, que os servidores fazem jus às promoções. “O Município confessou a dívida, mas recorreu da decisão apenas para não pagar. Isso é uma afronta à dignidade dos servidores e um desrespeito à decisão judicial”, afirmou o presidente, Jailton Rodrigues.
OUTRO LADO
A Secretaria Municipal de Procuradoria Geral da Prefeitura de Barretos informou que o processo mencionado encontra-se atualmente em fase recursal, aguardando decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. “A decisão ainda não é definitiva, estando sujeita a confirmação pelo Tribunal de Justiça em sede de reexame necessário ou recurso de apelação. Eventuais valores vencidos e não pagos somente poderão ser objeto de cumprimento individual após o trânsito em julgado da decisão”, informou a nota divulgada.