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Justiça condena Prefeitura a conceder benefícios a servidores da educação  

Roberto José - 29 de julho de 2025

O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, Luiz Fernando da Silva Oliveira, acatou ação declaratória com pedido de liminar, proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Barretos.

Sede da Prefeitura de Barretos

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Procuradoria da Prefeitura informou que o processo encontram-se em fase de recurso no TJSP

O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, Luiz Fernando da Silva Oliveira, acatou  ação declaratória com pedido de liminar, proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Barretos. Na ação, o sindicato alegou descumprimento de dispositivos legais, que vem causando prejuízos financeiros, moral e emocional aos servidores, pelo não pagamento de verbas que constituem direito dos servidores. Na decisão, o juiz da 2ª Vara Cível de Barretos, condenou a Prefeitura de Barretos, a implementar os benefícios da evolução acadêmica, não acadêmica e progressão bienal aos servidores que preencherem os requisitos. “Os efeitos desta sentença retroagem à data da distribuição da ação, que é do dia 23 de abril deste ano e os valores vencidos e não pagos poderão ser objeto de cumprimento de sentença individual”, destaca o magistrado na decisão.

Segundo o Sindicato dos Servidores, a  Prefeitura reconheceu oficialmente, durante o processo, que os servidores fazem jus às promoções.  “O Município confessou a dívida, mas recorreu da decisão apenas para não pagar. Isso é uma afronta à dignidade dos servidores e um desrespeito à decisão judicial”, afirmou o presidente, Jailton Rodrigues.

OUTRO LADO

A Secretaria Municipal de Procuradoria Geral da Prefeitura de Barretos informou que o processo mencionado encontra-se atualmente em fase recursal, aguardando decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. “A decisão ainda não é definitiva, estando sujeita a confirmação pelo Tribunal de Justiça em sede de reexame necessário ou recurso de apelação. Eventuais valores vencidos e não pagos somente poderão ser objeto de cumprimento individual após o trânsito em julgado da decisão”, informou a nota divulgada.