Justiça do Trabalho suspende eleição do Sindicato dos Servidores
Roberto José - 29 de outubro de 2025
Justiça do Trabalho suspende eleição do Sindicato dos Servidores
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Em decisão publicada na tarde desta quarta-feira (29), o juiz substituto da Vara do Trabalho de Barretos, dr. Christophe Gomes de Oliveira, deu decisão favorável ao pedido proposto pela Chapa 2 – União e Transparência em ação declaratória de inelegibilidade. O pedido solicitado pela chapa de oposição, questionou a falta de prestação de contas pela da atual diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais que concorre à reeleição pela chapa 1, denominada Chapa Quente, Sindicato Forte e Independente.
Na decisão, o magistrado determinou a suspensão imediata de qualquer movimentação, ato, solenidade, ou assembleia do Sindicato relacionado a eleição agendada para o dia 6 de novembro, inclusive eventuais assembleias extraordinárias de impugnação e validação de chapa. O magistrado determinou ainda a citação do atual presidente do Sindicato, Jailton Rodrigues dos Santos que encabeça a chapa e em razão de estar incluído no polo passivo desta ação, para que se manifestem e juntem documentos nos termos do artigo 818, II, da CLT.
Procurado o presidente do Sindicato do Servidores Públicos, Jailton Rodrigues afirmou que recebeu com naturalidade a decisão. “Já tínhamos conhecimentos de uma ação na esfera federal e agora tomamos conhecimento desta na Vara do Trabalho. Iremos nos manifestar e apresentar os documentos necessários”, afirmou ao atual presidente.



