Justiça nega pedido em ação civil contra venda de área pública
Adelaide Lavanini - 25 de abril de 2024
Justiça nega pedido em ação civil contra venda de área pública
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Defensor Fábio Esposto informa que irá recorrer da decisão judicial
O juiz Ricardo Truíte Alves negou pedido liminar em ação da Defensoria Pública que contesta a venda pela prefeitura ao Grupo Savegnago de parte da Rua Peru. Na decisão, o magistrado cita projeto aprovado na Câmara que autorizou o Executivo alienar, mediante leilão, área de 932,58 m2 que margeia o Supermercado. Posteriormente, a lei foi sancionada pela prefeita Paula Lemos em dezembro de 2022 e a área adquirida pelo Grupo Savegnago.
“Nem mesmo o alegado prejuízo à população barretense, com lastro em postagem na rede social é suficiente para afastar as conclusões lançadas no “Parecer Técnico de Análise Viária”, produzido pelo Departamento de Sinalização Viária de Trânsito, o qual concluiu pela ausência de impacto no sistema viário com o fechamento parcial da Rua”, diz a decisão. O Dr. Ricardo Truíte destacou que “é inconteste a discricionariedade da prática do ato de alienação de bem público pelo administrador, até pela dicção da norma legal que a autoriza, de modo que a matéria deve ser melhor analisada depois da manifestação do Município e da vinda da defesa dos réus”.
Defensoria
Na ação, o defensor público Fábio Esposto requereu a desocupação da via pública e a das obras feitas no local por considerar que os atos administrativos praticados pela prefeita e que culminaram com a venda da Rua ao supermercado, são inconstitucionais. O defensor informou que irá recorrer da decisão. “A questão do trânsito é secundária na visão da Defensoria e partilhada pelo Ministério Público, iremos recorrer porque todos os atos administrativos que culminaram com a venda da área ao Savegnago são inconstitucionais por privilegiar um comerciante para uso exclusivo de uma rua”, disse o defensor.