Justiça suspende exigência para acesso a programas de saúde e assistência
luis.martins - 29 de setembro de 2026
Sede da Defensoria Pública na Região dos Lagos, em Barretos
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A 1ª Vara Cível de Barretos deferiu pedido da Defensoria Pública e suspendeu a exigência de comprovação de residência e domicílio em Barretos há, no mínimo, 12 meses para acesso a seis programas: Dispensação de Fraldas Geriátricas, Fórmulas Infantis, Suplementos Nutricionais, Oxigenioterapia Domiciliar, Bolsa de Colostomia e programa "Leite do Idoso". A exigência constava em portarias municipais.
O defensor Fábio Esposto informou também que, conforme a decisão, o município deverá abster-se de indeferir pedidos de ingresso e de suspender ou desligar beneficiários dos seis programas com fundamento exclusivo no requisito temporal. Deverá também restabelecer, em cinco dias, o benefício de quem tenha sido desligado exclusivamente por esse motivo e reanalisar, sem considerar o requisito suspenso, os pedidos indeferidos pelo mesmo fundamento.
OUTRO LADO
A prefeitura divulgou posicionamento sobre o caso que é o seguinte:
"O Município esclarece que os programas de complementação nutricional e de dispensação de insumos de saúde, permanecem integralmente em funcionamento e que nenhum beneficiário deixará de ser atendido durante a tramitação da ação.
A Administração reavaliou o critério de comprovação de residência mínima e determinou sua substituição por exigência de comprovação de residência atual no Município, associada à inscrição no Cadastro Único, medida que preserva a destinação local dos programas sem restringir o acesso da população em situação de vulnerabilidade.
A prefeitura mantém canal permanente de diálogo com a Defensoria Pública e com o Ministério Público e prestará os esclarecimentos que forem solicitados".