Esqueci minha senha
Lombadas, permitidas ou proibidas?

importacao - 6 de outubro de 2021

Lombadas, permitidas ou proibidas?

Lombadas, permitidas ou proibidas?

Compartilhar


As ondulações transversais, popularmente conhecida como lombadas, são encontradas na grande maioria das cidades brasileiras, senão em sua totalidade.

 

As lombadas constantemente são objeto de requerimentos e indicações de vereadores ao poder executivo, com a justificativa de que a implantação é solicitação de moradores da região.

 

Em simples consulta ao site da Câmara do município de Barretos, verifica-se que, nos últimos 30 dias, entre requerimento e indicação, 12 solicitações foram feitas. Entretanto, ao contrário do que a maioria acredita, as lombadas são proibidas desde que o atual Código de Trânsito entrou em vigor (1998), sendo tal proibição constantemente ignorada.

 

O art. 94 do CTB proíbe a utilização das ondulações transversais como redutores de velocidade, salvo em casos especiais e nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN. Os critérios constam atualmente na Resolução 600/2016.

 

Somente em casos específicos, cujo fator determinante seja o excesso de velocidade e onde outras alternativas de engenharia de tráfego forem ineficazes é que poderá haver a implantação da lombada, sempre mediante estudo técnico, devendo ainda, após um ano da implantação, ser avaliada a efetividade por estudo de engenharia de tráfego.

 

As ondulações transversais implantadas antes de 1998 deveriam ser homologadas no prazo de um ano, a partir da publicação do Código de Trânsito (Art. 334 CTB), devendo o órgão responsável adotar as providências necessárias para a imediata adequação ou remoção das ondulações irregulares ou clandestinas. 

 

Assim, havendo lombadas que foram instaladas ou são mantidas irregularmente, qualquer prejuízo ocorrido aos cidadãos envolvendo essas lombadas é de responsabilidade do poder público, de forma objetiva, conforme determinam o art. 37 §6º da Constituição Federal e o art. 1º § 3º do CTB.

 

Por fim, importante destacar que ondulação transversal (lombada) e travessia elevada de pedestre (faixa de pedestre elevada) são diferentes, não podendo ser confundidas.

 

Carlos D. Crepaldi Junior

Advogado especialista em Gestão e Direito de Trânsito

Membro da ABATRAN - Associação Brasileira de advogados de trânsito

Ex-Conselheiro do CETRAN-SP