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Ministério Público determina interdição de buffet infantil pertencente a vereador

luis.martins - 27 de maio de 2025

Equipe da secretaria de Ordem Pública durante o trabalho no estabelecimento que foi fechado (Foto: João Neto)

Equipe da secretaria de Ordem Pública durante o trabalho no estabelecimento que foi fechado (Foto: João Neto)

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Promotor cita existência de irregularidades em estabelecimento que colocam em risco crianças e adultos

O Ministério Público determinou a interdição de buffet infantil localizado no bairro Distrito Industrial I, em Barretos, cujo “controle e a operação da atividade são exercidos, de fato, por Rodrigo Franco Malaman”, segundo o promotor Walter de Souza Vicentini Vilela.

O promotor de justiça requereu à prefeitura, no exercício de seu poder de polícia, “a interdição cautelar, imediata e efetiva do estabelecimento, até que sejam apresentados todos os alvarás e licenças exigidos, e devidamente comprovada a regularização das condições de segurança, higiene e acessibilidade, nos termos da legislação municipal vigente e demais normas técnicas aplicáveis”.

O promotor também determinou a instauração de inquérito civil quanto ao funcionamento da empresa Buffet Rotatória da Alegria, “considerando que as diligências realizadas indicaram a existência de irregularidades que comprometem a segurança física de crianças e adultos, inclusive com riscos iminentes de acidentes elétricos e estruturais, conforme evidenciado em fotos, vídeos e relatos encaminhados à Promotoria de Justiça”.

O dr. Walter de Souza Vicentini Vilela apontou também, ao determinar a interdição do estabelecimento, “a ausência de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) válido, bem como as informações — comprovadas por meio de anexos fotográficos — sobre fiação elétrica exposta e em contato com água, brinquedos danificados, infiltrações severas e demais indícios de ausência de manutenção adequada”.

Em seu despacho, o representante do MP citou que as irregularidades recaem sobre a empresa “Laura Diniz Linhares Monsef Eventos e Recreações”, mas é de “conhecimento público que o controle e a operação da atividade são exercidos, de fato, por Rodrigo Franco Malaman — circunstância inclusive confirmada pelo próprio em resposta ao Ofício Ministerial”.

O promotor argumentou que “embora haja a informação de que Rodrigo Franco Malaman tenha constituído novo empreendimento no mesmo endereço e esteja aguardando a análise documental por parte da municipalidade, tal fato não afasta a constatação de que o funcionamento atual do estabelecimento permanece irregular, representando potencial risco à integridade física de seus usuários”.

O representante do MP também considerou que “a obtenção do Alvará de Funcionamento está condicionada, entre outros requisitos, à apresentação do AVCB” e citou “o princípio da prevenção e a função precípua do Poder Público na proteção do interesse coletivo” ao determinar a interdição do buffet infantil de Rodrigo Malaman, que é advogado e vereador em Barretos.

INTERDIÇÃO

A secretaria municipal de Ordem Pública, dirigida por Luis Umberto Sarti, cumpriu no início da noite desta terça-feira (27) a determinação do Ministério Público e interditou o estabelecimento.

OUTRO LADO

O advogado Gustavo Macedo, que representa o vereador Rodrigo Malaman, acompanhou a ação da secretaria de Ordem Pública durante a interdição do estabelecimento.

Segundo ele, Malaman recupera-se de dengue o que impossibilitou sua presença no local. O advogado afirmou que toda a documentação para regularizar o estabelecimento está em andamento, seguindo prazos legais.

Causou estranheza para a gente a forma como foi feita esta lacração, porque o promotor de Justiça concedeu o prazo de cinco dias, foi assinado hoje (terça-feira) à tarde e no mesmo momento já vieram e fizeram este procedimento. Vamos tomar as medidas cabíveis contra quem quer que seja, inclusive a denunciante”, afirmou Gustavo Macedo.