Município declara emergência devido à escassez de leitos de UTI Neonatal
luis.martins - 12 de julho de 2025

Santa Casa de Barretos divulgou posicionamento sobre a superlotação
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Santa Casa informa superlotação e alta demanda trazida por partos e doenças respiratórias
O prefeito Odair Silva declarou situação de emergência no município de Barretos “em razão da escassez de leitos de UTI Neonatal na Santa Casa”. O decreto, publicado na noite de sexta-feira (11) estabelece a vigência da medida por 180 dias.
O documento justifica a medida devido à emergência “no atendimento das crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, levando a uma alta taxa de ocupação e de espera dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica - UTIP e para leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar Pediátrico - SVP-P”.
Também cita a necessidade de estabelecer “uma situação jurídica especial que permita o atendimento às necessidades de situações de emergência” e ainda que o “poder público tem o dever de preventivamente se adequar às situações de emergência de forma a prestar celeremente o serviço ao cidadão”.
Com base no decreto, o município fica dispensado, de forma excepcional e em caráter emergencial, de realizar licitação para contratação e aquisição de bens e serviços “estritamente necessários para suprir a escassez de leitos de UTI neonatal na Santa Casa “.
HOSPITAL
Em nota, a Santa Casa de Barretos citou a superlotação da UTI Neonatal que levou à edição do decreto municipal 12.415, de 11 de julho. “A direção do hospital informa que existem em funcionamento atualmente oito leitos de UTI neonatal e dois de UTI pediátrica credenciados pelo Sistema Único de Saúde - SUS, e que com a alta demanda trazida por partos e incidência de doenças respiratórias, a Santa Casa, que tem gestão da Fundação Pio XII, disponibilizou outros oito leitos, chegando a dezesseis leitos neonatais ocupados, não sendo suficientes para atender às mais de 20 crianças com necessidade de internação”, explicou.
Ainda segundo a nota, somado a isso há também “falta de espaço físico, de equipamentos e de profissionais especializados para suprir demanda maior que os leitos oferecidos”, o que resultou “na superlotação e impossibilidade de atendimento de toda a demanda”. Também esclareceu que, “ciente dessa situação, a administração municipal decidiu pelo decreto em questão”.