Município deve apresentar documentos sobre gratificações a servidores
luis.martins - 24 de fevereiro de 2026
Prefeitura de Barretos tem prazo para cumprir determinação judicial
Compartilhar
O município de Barretos deve fornecer, no prazo de 15 dias, todos os registros e documentos referentes aos pagamentos individuais realizados nos últimos 10 anos, relativos às incorporações e gratificações recebidas por servidores designados ou nomeados para funções de confiança.
A determinação é do juiz Matheus de Souza Parducci Camargo, da 3ª Vara Cível, ao deferir pedido de liminar em ação proposta pelo cidadão José Carlos de Oliveira. O autor argumentou que as incorporações e gratificaçõesforam criadas em diversas normas municipais de Barretos, mas cuja constitucionalidade está sendo questionada na Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo.
A ação de José de Carlos de Oliveira, cuja liminar foi deferida pelo Judiciário barretense, foi proposta através do advogado Noel da Silva Santos.
OUTRO LADO
A prefeitura de Barretos, por meio da Procuradoria Geral do Município, informou no início da tarde desta terça-feira (24) que não foi oficialmente notificada acerca da decisão liminar mencionada. “Dessa forma, a Pasta esclarece que não irá se pronunciar neste momento, uma vez que ainda não teve acesso formal ao teor da decisão e aos seus fundamentos”.



