Esqueci minha senha
Não obedecer ordem de parada em blitz de trânsito é crime?

O Diário - 27 de março de 2022

Não obedecer ordem de parada em blitz de trânsito é crime?

Não obedecer ordem de parada em blitz de trânsito é crime?

Compartilhar


Nos últimos dias, após julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça do Recurso Especial 1.859.933, diversos canais de comunicação divulgaram que desobedecer ordem de parada em blitz de trânsito configuraria o crime de desobediência previsto no artigo 330 do Código Penal.

 


A tese fixada pelo STJ foi que "A desobediência à ordem legal de parada, emanada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo, para a prevenção e repressão de crimes, constitui conduta penalmente típica, prevista no art. 330 do Código Penal Brasileiro".

 


O mesmo STJ tem o entendimento que a desobediência de ordem de parada no exercício de atividades relacionadas ao trânsito não constitui crime de desobediência, pois há previsão de sanção administrativa específica no art. 195 do Código de Trânsito Brasileiro, o qual não estabelece a possibilidade de cumulação de sanção penal". (HC n. 369.082/SC).

 


Posto isso, tem-se que, mesmo após a decisão do STJ, no último dia 09/03, não parar em blitz de fiscalização ou de controle de trânsito permanece não configurando crime, vez que não houve ampliação da tese fixada.

 


O crime de desobediência configura-se apenas quando houver o descumprimento de ordem de parada emitida por agente público, no contexto de atividade de policiamento ostensivo de segurança pública, ante a suspeita de práticas ilícitas.