O cão “Orelha” e o Direito Penal
O Diário - 31 de janeiro de 2026
DANILO PIMENTA SERRANO É ADVOGADO E PROFESSOR UNIVERSITÁRIO
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Nesta semana, notícias chocantes envolvendo crueldade contra animais tomaram conta do noticiário nacional, com destaque para a morte do cão “Orelha”, após ser covardemente agredido por um grupo de quatro jovens infratores de classe média-alta em Santa Catarina.
Desde 2020, com a promulgação da lei n. 14.064/2020 – que ficou conhecida como “Lei Sansão”, em homenagem a um cão da raça pitbull, de mesmo nome, que teve suas patas traseiras decepadas por um homem – a pena para o crime de maus-tratos contra cães e gatos pode chegar a 5 anos de reclusão, com a possibilidade de um aumento adicional de até um terço, no caso de morte do animal, tal como no caso de “Orelha”.
Assim, caso os delinquentes fossem maiores de idade, eles poderiam, em tese, chegar a cumprir pena em regime semiaberto. Todavia, ao que consta, os agressores são menores de idade e, portanto, são penalmente inimputáveis, de modo que só podem ser responsabilizados nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Desse modo, caso reste comprovada a responsabilidade dos menores, estes poderão ser submetidos às medidas socioeducativas previstas no ECA, tais como advertência, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida ou até internação em unidade de internação, pelo período máximo de 3 anos.
Como se tudo isso já não fosse grave o bastante, consta ainda que alguns parentes dos menores infratores teriam coagido uma testemunha. Diante disso, esses parentes foram indiciados por coação no curso do processo, e estão sujeitos a uma pena de até 4 anos de reclusão.
Esse tipo de barbárie evidencia quão repugnante pode ser o comportamento de alguns seres humanos e reforça a constatação, já apontada por estudiosos da área forense, de que a crueldade contra animais é um forte indício de psicopatia. O caso de “Orelha” não é apenas um caso de polícia, mas um alerta moral e social que não pode ser ignorado.
DANILO PIMENTA SERRANO É ADVOGADO E PROFESSOR UNIVERSITÁRIO



