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O Direito e a captura de Nicolás Maduro

O Diário - 23 de janeiro de 2026

O Direito e a captura de Nicolás Maduro

DANILO PIMENTA SERRANO É ADVOGADO E PROFESSOR UNIVERSITÁRIO

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O ano de 2026 começou com uma excelente notícia para aqueles que defendem os direitos humanos, com a captura do ditador Nicolás Maduro, em uma cirúrgica ação das forças especiais dos Estados Unidos.

Não obstante a esmagadora maioria dos venezuelanos - que vivem há duas décadas sob o jugo da tirania - esteja comemorando a queda do autocrata, muitas pessoas se limitam a condenar a ação, reduzindo-a a uma violação da soberania do país sul-americano pelos Estados Unidos, em uma flagrante transgressão das combalidas normas do Direito Internacional.

Esses críticos estão parcialmente corretos, mas ignoram um elemento essencial: os longos anos de sofrimento da população venezuelana, sistematicamente reprimida a cada tentativa de remover o regime chavista do poder. Inclusive, é digno de nota que esses críticos eram bem menos estridentes em relação às barbáries cometidas pelo ditador.

De um lado, é inegável a violação das regras e princípios do Direito Internacional pelos Estados Unidos, ao invadirem o território de um país soberano e extraírem seu líder para julgamento em solo norte-americano. De outro lado, há duas décadas os venezuelanos vêm sofrendo com sistemáticas violações dos seus direitos humanos mais basilares, como o direito à vida, à liberdade e à dignidade. Sem uma ação estrangeira, legítima ou não, certamente tal situação perduraria pelos próximos anos.

Diante desse aparente conflito de normas - soberania de um lado, e direitos humanos de outro - há que se ponderar qual deve ceder para que o outro prevaleça. Nessa hipótese, a mim, a resposta parece evidente.

E como nota final para encerrar esse artigo, é importante deixar claro que não se ignora que a intenção de Trump não foi libertar o povo venezuelano da tirania, todavia, independentemente das intenções a liberdade parece ter ganhado um respiro na Venezuela.

Ademais, por mais que se celebre o desfecho humanitário, é preciso condenar o método, pois a justiça, para ser plena, deve caminhar sob a égide do Direito, e não à revelia dele.

DANILO PIMENTA SERRANO É ADVOGADO E PROFESSOR UNIVERSITÁRIO