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O famigerado extintor de incêndio

O Diário - 15 de abril de 2022

O famigerado extintor de incêndio

O famigerado extintor de incêndio

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Sabe aquelas novelas que, de tão chatas, parecem nunca ter fim? Pois é, no último dia primeiro de abril (e não é mentira) tivemos mais um capítulo da novela "Os Extintores".

 


A novela começou em 1998, quando o extintor de incêndio passou a ser exigido em veículos. Em 2004 uma importante alteração exigia que os extintores do tipo BC fossem substituídos pelo ABC nos veículos já em circulação, assim como deveria ser esse o tipo instalado pelas montadoras em veículos novos.

 


Os prazos para cumprimento da exigência foram prorrogados por inúmeras vezes, quando então, no ano de 2015, houve a surpresa, os extintores passavam a ser item opcional para automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada.

 


O novo capítulo surgiu com a publicação, no Diário Oficial, da Resolução de número 919/22. Embora tenha mantido como facultativa a instalação do extintor de incêndio para os veículos já citados, o texto deixou bem claro que aquele que optar por instalar o extintor deve cumprir o determinado na Resolução, sob pena de violar os incisos IX e X do artigo 230 do CTB.

 


Eis aí a grande pegadinha. Os incisos IX e X do artigo 230 dizem respeito a equipamento obrigatório e não sendo o extintor item obrigatório não há que se falar em infração, seja referente a sua ausência, inoperância ou em desacordo com a norma. 

 


No entanto, Projeto de Lei nº 159/17 pretende incluir entre os equipamentos obrigatórios dos veículos extintor de incêndio com carga de pó ABC. O projeto já foi aprovado na Câmara e agora tramita no Senado Federal. Aguardemos cenas dos próximos capítulos.