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O Supremo Tribunal Federal e o Equilíbrio Fiscal

O Diário - 11 de abril de 2024

O Supremo Tribunal Federal e o Equilíbrio Fiscal

O Supremo Tribunal Federal e o Equilíbrio Fiscal

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O Ministro da Fazenda, advogado e cientista político, anunciou a sua aposta para o equilíbrio das contas públicas: um acordo entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Quanto ao Executivo e o Legislativo, não há dúvidas, são os formuladores e executores de política pública e, por excelência, ordenadores da despesa pública. Já em relação ao Judiciário, a proposta chama a atenção para uma situação alarmante.

O Brasil possui um Poder Judiciário caro e ineficiente, que consome mais de 100 bilhões de reais, ou seja, 1,3% do PIB Brasileiro e 11% dos gastos totais do Poder Público. A proposta do Ministro da Economia, no entanto, não mira esses números. A aposta do Dr. Haddad é que o Poder Judiciário possa servir como aliado do Poder Executivo na sua proposta de ampliar a arrecadação, solucionando passivos tributários em favor da União e em prejuízo dos contribuintes.

A mais recente e vergonhosa dessas posições se consolidou recentemente e refere-se ao julgamento do Tema 885 de Repercussão Geral, em que a Corte Suprema estabeleceu que “as decisões proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas referidas relações”.

A Sociedade Rural Brasileira protestou gravemente contra essa decisão, que abre um precedente perigoso. A Constituição Federal estabelece como Cláusula Pétrea que “a Lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. A decisão do Supremo reconhece às decisões emanadas pelo Tribunal uma autoridade que nem a Lei possui. Trata-se de um precedente perigoso, que subverte o Estado Democrático de Direito.

É mais perigoso, ainda, que as autoridades manifestem declaradamente uma absoluta inversão do papel do Poder Judiciário. Responsável pela implementação das Leis e das normas que regem o Estado de Direito, não é admissível que se admita ao judiciário fazer acordos ou implementar interesses políticos, por mais importantes que sejam. O Poder Judiciário, por Excelência, deve adjudicar direitos constituídos conforme a Lei, e não pode transigir, ainda que em favor do interesse público.

Assim, não cabe ao Judiciário reformar decisões já estabilizadas ou alterar direitos para contribuir com o objetivo estatal de equilibrar as contas públicas. Se a Lei reconhece aos contribuintes o devido processo legal e garantias próprias da cidadania, o Judiciário não pode subvertê-las em benefício do Estado, muito menos dos interesses governamentais.

Espera-se que a força de linguagem dos políticos não encontre terreno fértil no Supremo Tribunal Federal e que seus Ministros reconheçam limites adequados para atuação judicial, promovendo a autocontenção dos seus próprios Poderes, para que possa sempre prevalecer a Lei e também os efeitos da coisa julgada de processos já decididos.

Sérgio Bortolozzo                                                               Francisco de Godoy Bueno

          Presidente da SRB                                                                    Conselheiro da SRB