Operadores do direito: leiam poesia!
O Diário - 20 de maio de 2026
Luiz Roberto Rodrigues Júnior é advogado especializado em Propriedade Intelectual e Direito da Inovação, pela FGV. Atua como sócio da empresa Somos Propriedade Intelectual, é também professor de Filosofia na Organização Internacional Nova Acrópole e poeta
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Há um silêncio que se instalou no Direito: o da perda. Perdeu-se o ritmo das palavras, a densidade das construções, a cadência quase musical que, por séculos, sustentou a linguagem jurídica como uma forma elevada de expressão do pensamento humano. O Direito, que já foi dito como arte da palavra justa, passou a ser tratado como instrumento apressado, reduzido à pressa de quem escreve para cumprir, e não para construir.
A linguagem jurídica nunca foi apenas técnica. Ela sempre foi, em sua essência mais profunda, uma tentativa de dar forma ao invisível, de organizar o caos dos conflitos humanos em frases que buscavam não apenas convencer, mas revelar. Há poesia no rigor de um argumento bem tecido, há lirismo na precisão de uma ideia que encontra sua palavra exata. O bom texto jurídico não é apenas correto, ele é vivo. Respira, conduz, eleva.
Mas algo se perdeu no caminho. A simplificação excessiva, travestida de acessibilidade, tem empobrecido o discurso. Não se trata de defender obscuridade ou rebuscamento vazio, mas de reconhecer que a linguagem complexa, quando bem utilizada, é reflexo de um pensamento igualmente complexo. E pensamento complexo exige repertório, exige leitura, exige convivência com a grande literatura e, sobretudo, com a poesia.
A perda do lirismo na escrita jurídica não é um fenômeno isolado, é sintomático. Demonstra que a comunidade jurídica lê cada vez menos, sente pouco as palavras. Quem não lê poesia perde a sensibilidade para o ritmo, para a pausa, para o não dito. E, sem isso, o texto se torna seco, funcional, desprovido de alma.
Escrever bem no Direito é mais do que dominar normas. É saber dizer. É compreender que cada palavra carrega uma intenção, uma força, uma direção. O jurista que concebe a poesia aprende a ouvir o silêncio entre as frases, a escolher o termo que não apenas informa, mas transforma. Ele escreve não apenas para convencer o julgador, mas para honrar a própria linguagem.
É tempo de retorno. Operadores do direito, leiam mais (para além do direito): leiam poesia.
Por Luiz Roberto Rodrigues Júnior




