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Os 10 anos do Marco Civil da Internet

danilo-pimenta-serrano - 27 de abril de 2024

Os 10 anos do Marco Civil da Internet

DANILO PIMENTA SERRANO É ADVOGADO E PROFESSOR UNIVERSITÁRIO

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Nessa semana, completaram-se 10 anos da promulgação da Lei n. 12.965/2014, conhecida como “Marco Civil da Internet” (MCI), e entrou em vigor no dia 23 de junho do mesmo ano. O MCI, que foi a primeira lei a tratar, de forma ampla, da internet no país, surgiu para regulamentar a internet no Brasil, estabelecendo princípios, garantias, direitos e deveres para o seu uso. A mera existência do MCI, basta para jogar por terra a falaciosa narrativa de que a “internet é uma terra sem lei”, que “precisa ser regulamentada”.

Ainda que essa lei, como qualquer outra, possua algumas falhas, e assim é passível de aperfeiçoamento, ela prevê diversas regras e mecanismos que são sim suficientes para a regulamentação do ambiente digital atual de nosso país. Além reconhecer expressamente que o acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, o MCI traz regras sobre a neutralidade da rede, privacidade e proteção de dados, guarda dos registros de conexão e acesso, e trata, inclusive, da responsabilidade dos provedores de aplicações, tais como as redes sociais.

Ademais, uma importantíssima garantia constitucional ganhou especial destaque no MCI, a liberdade de expressão. Além de ter sido elencada como fundamento da lei, a liberdade de expressão também foi reconhecida como um princípio do MCI, e citada outras cinco vez ao longo da lei, tamanha a importância dada pelo legislador ao tema.

De outro lado, o MCI estabelece que as redes sociais somente serão responsabilizadas pelos danos decorrentes de conteúdo postado por seus usuários se, após ordem judicial específica, não tomarem providências para removerem o conteúdo apontado como danoso. É justamente essa regra que tem gerado debates oportunistas atualmente, de modo que a sua constitucionalidade será julgada nas próximas semanas pelo STF. Acredito que, diante do atual cenário político, o STF deve decidir pela inconstitucionalidade, ainda que parcial, dessa regra, para assim responsabilizar diretamente as redes sociais pelo conteúdo postado por seus usuários, no que seria mais um movimento de fragilização da liberdade de expressão, que vem sendo reiteradamente enfraquecida pela Corte Suprema, que deveria ser a guardiã da Constituição.

DANILO PIMENTA SERRANO É ADVOGADO E PROFESSOR UNIVERSITÁRIO