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Os furtos de celulares e a responsabilidade dos bancos

danilo-pimenta-serrano - 1 de fevereiro de 2024

Os furtos de celulares e a responsabilidade dos bancos

Danilo Pimenta Serrano é advogado e professor universitário

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Desde o advento do PIX, o inovador sistema de transferências bancárias criado pelo Banco Central, o furto de celulares aumentou exponencialmente nos grandes centros urbanos. Se antigamente os criminosos furtavam celulares pelo valor do aparelho em si, atualmente os delinquentes visam os dados pessoais contidos nesses aparelhos, e, principalmente, realizar transferências bancárias através dos aplicativos de banco instalados no celular.   

Geralmente, logo após o furto ou roubo do celular, os criminosos acessam os aplicativos bancários das vítimas e transferem os valores depositados para as contas de laranjas, fazendo um verdadeiro “limpa” nas contas bancárias das vítimas. Inclusive, muitas vezes, estes chegam a contratar empréstimos pelos aplicativos bancários para aumentar o valor obtido em cada crime.  

Entretanto, em algumas situações, o banco pode ser obrigado a restituir à vítima os valores transferidos pelos bandidos. Isso ocorre quando a pessoa tem o seu celular subtraído, e, sem que tenha fornecido qualquer senha, esta tem a sua conta “invadida” pelo criminoso que realiza diversas transferências para contas de terceiros. Nessa situação, por entender que as transferências somente ocorreram em razão da falha na segurança do aplicativo do banco, diversos desembargadores têm condenado os bancos a restituírem os valores indevidamente transferidos. 

Em um cenário parecido, caso a vítima tenha imediatamente comunicado o banco acerca do furto de seu celular, e mesmo assim esse não bloqueou o acesso à conta bancária, permitindo a realização de transferências não autorizadas, os Tribunais têm o entendimento praticamente unânime de que banco tem a obrigação de restituir os valores.

De outro lado, se a vítima é ameaçada pelo criminoso, que a obriga a fornecer as senhas do celular e do banco, e, de posse dessas senhas, o bandido realiza as transferências, em regra, os Tribunais têm afastado a responsabilidade dos bancos.