Pais devem ficar atentos à frequência escolar de filhos
O Diário - 17 de fevereiro de 2025
RESPONSABILIDADE: Faltas e evasão são notificadas ao conselho. Na foto Matheus Castro
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No ano passado o Conselho Tutelar registrou em média 20 ocorrências mensais por falta escolar nas escolas de 1º a 8º anos da rede municipal e estadual, através das Fichas de Comunicação de Aluno Infrequente.
Quanto aos alunos do ensino médio, o que chamou a atenção em 2024 foi ao número de estudantes matriculados nos anos finais do ensino médio que abandonaram a sala de aula. Para o presidente do órgão de proteção à criança e do adolescente, Matheus Henrique da Silva Castro, o índice da evasão escolar nessa área acompanha o nacional, a cada 5 alunos que concluem o ensino médio, 1 abandona antes de finalizar.
De acordo com ele, os pais e responsáveis devem ficar atentos, que existem leis de proteção as crianças e adolescentes. Deixar a criança faltar, sem justificativa, ou o adolescente abandonar a escola pode ser caracterizado como abandono intelectual.
Segundo o conselheiro, os pais têm que tomar consciência de mandar os filhos para a escola, uma vez que é direito deles, e caso não seja enviado, a direção da escola vem e comunica o conselho tutelar e ações de direito são tomadas. “ Quando isso acontece, nós vamos até a casa da criança ou do adolescente, advertimos o pai e a mãe para que a criança possa voltar à escola. Caso não seja tomada nenhuma providência, nós vamos acionar o Ministério Público, para que possa ser dada sequência nesse caso. Pode ser até registrado um boletim de ocorrência por abandono intelectual, caso o pai insista em não mandar essa criança, esse adolescente, para a escola”, finalizou o conselheiro.