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Perigo à vista III – TCE, MP e implicações para o gestor

O Diário - 26 de fevereiro de 2026

Perigo à vista III – TCE, MP e implicações para o gestor

Aparecido Cipriano – Especialista em Gestão Pública Municipal - UFSJ

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Barretos convive há aproximadamente sete anos sem a realização de concurso público. O dado, por si só, já acende um alerta administrativo. Mas seus efeitos vão além da organização interna da máquina pública — alcançam a responsabilidade direta do gestor.

A Constituição Federal determina que o ingresso no serviço público deve ocorrer por concurso. A contratação temporária é exceção, não regra. Quando a exceção se prolonga por anos, cria-se um cenário de vulnerabilidade jurídica.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo tem reiteradamente apontado como irregular a substituição de cargos efetivos por contratações precárias para funções permanentes. As consequências podem incluir recomendações formais, multas pessoais, determinações para regularização e até rejeição de contas.

Além do controle externo, o Ministério Público pode instaurar inquérito civil para apurar eventual afronta aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade. Dependendo das circunstâncias, a conduta pode ser analisada à luz da Lei nº 8.429/1992, especialmente quando houver demonstração de dolo ou omissão consciente no dever de planejar.

Anteriormente, já tratamos dos reflexos fiscais e previdenciários: aumento de passivos trabalhistas, insegurança jurídica e impacto no equilíbrio atuarial do regime próprio.

Governar é planejar. Concurso público não é gasto, é estruturação do Estado. É previsibilidade, segurança jurídica e respeito ao contribuinte. Adiar indefinidamente essa medida pode parecer confortável no curto prazo, mas produz insegurança institucional no médio e longo prazo. A ausência prolongada de concurso deixa de ser contingência e passa a ser escolha administrativa — e escolhas produzem consequências.

Em matéria de gestão pública, o alerta costuma anteceder a responsabilização.

Perigo à vista, em Barretos, não é retórica. É advertência institucional.