Pesos e contrapesos
O Diário - 6 de dezembro de 2025
Danilo Pimenta Serrano é Advogado e Professor Universitário
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Ainda na Grécia antiga, Aristóteles lançou o que seriam as bases para a teoria da “tripartição dos Poderes” que depois foi aperfeiçoada por John Locke, e por fim, por Montesquieu. Essa teoria, que prevê a separação dos poderes entre Executivo, Legislativo e Judiciário, objetiva evitar a concentração de poder nas mãos de uma só pessoa, ou grupo de pessoas, e assim garantir as liberdades individuais.
Essa teoria foi adotada pela Constituição Federal, que prevê, em seu artigo 2º, que “são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.
Para garantir a efetiva separação dos Poderes, de modo que um não interfira indevidamente ou tente sobrepor-se ao outro, Montesquieu teorizou o sistema de pesos e contrapesos. Tal concepção se baseia na ideia de que o poder controla o próprio poder, de modo que cada um dos Poderes possui autonomia para exercer suas funções, ao mesmo tempo em que é limitado e fiscalizado pelos demais.
Assim, a Constituição Federal previu uma série de hipóteses nas quais um Poder, por meio de controles recíprocos, pode intervir em outro, a fim de evitar ou cessar abusos de poder. Um desses instrumentos é o processo de impeachment – já aplicado duas vezes no Brasil.
Entretanto, esse processo não se aplica somente ao chefe do Poder Executivo, mas também a outras autoridades, inclusive aos Ministros do STF. É esse quadro de equilíbrio que o Ministro Gilmar Mendes, em uma decisão casuística, violou nessa semana, ao suspender liminarmente trechos de uma lei, de 1950, que seria incompatível com a Constituição de 1988.
O Ministro, com uma “canetada”, retirou dos cidadãos a possibilidade de apresentar pedido de impeachment contra membros STF, e aumentou o quórum necessário para a abertura de um processo contra um ministro da Corte.
Com isso, o STF se blinda e avança mais um passo rumo ao absolutismo exercido por parte de seus membros.



