Pesquisa eleitoral deve ser registrada a partir de 1º de janeiro
luis.martins - 2 de dezembro de 2025
Informações foram divulgadas pelo TSE e fazem parte de regras para o pleito de 2026 (Foto: Divulgação)
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A partir de 1º de janeiro de 2026, pesquisas de intenção de voto para divulgação nos meios de comunicação devem ser registradas na Justiça Eleitoral, conforme estabelecido na Lei nº 9.504/97. De acordo com o artigo 33, a empresa ou entidade responsável pelo levantamento tem até cinco dias antes da divulgação para cumprir a obrigação.
Através de resolução, o TSE disciplina o registro e a publicação das pesquisas eleitorais. A solicitação de registro deve conter as seguintes informações: contratante da pesquisa; quem pagou pela contratação; valor e origem dos recursos utilizados na contratação; metodologia e período de realização; plano amostral e ponderação quanto a gênero, idade, grau de instrução, nível econômico da pessoa entrevistada e área de abrangência da pesquisa, nível de confiança e margem de erro; sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo; questionário completo aplicado ou a ser aplicado; cópia da respectiva nota fiscal; nome do profissional de estatística responsável pela pesquisa; e indicação do estado ou unidade da federação, bem como dos cargos aos quais se refere a pesquisa.
DIVULGAÇÃO
Sobre a divulgação dos resultados, a legislação prevê que devem ser obrigatoriamente informados o período da coleta de dados, a margem de erro, o nível de confiança, o número de entrevistas, o número de registro da pesquisa e o nome da entidade ou da empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou.
PENALIDADES
O Ministério Público, candidatos, partidos políticos, coligações e federações de partidos poderão solicitar acesso ao sistema interno de controle e fiscalização da coleta de dados das entidades responsáveis pelas sondagens, bem como impugnar o registro ou a publicidade. A Justiça Eleitoral não realiza qualquer controle prévio sobre o resultado das pesquisas.
De acordo com o TSE, quem publicar levantamento de intenção de voto não registrado ou em desacordo com as determinações legais, inclusive veículos de comunicação, poderá arcar com as consequências da publicação, mesmo que esteja reproduzindo matéria veiculada em outro órgão de imprensa.
A legislação também estabelece que a divulgação de pesquisa sem registro sujeita os responsáveis a multa no valor de R$ 53.205 a R$ 106.410.



