PM orienta sobre novas regras para conduzir motos, ciclomotores e bicicletas elétricas a partir de janeiro
Roberto José - 29 de dezembro de 2025
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Fiscalização será intensificada na cidade para cumprir as novas normas de trânsito
O comando do 33º BPMI divulgou orientações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), informando que, a partir de 1º de janeiro de 2026, entram em vigor novas regras que regulamentam a circulação de motocicletas, ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos (patinetes, monociclos e skates) no município de Barretos e em todo o território brasileiro. De acordo com as orientações da PM, as alterações decorrem da Resolução nº 996/2023 do Contran.
BARRETOS
Em Barretos, a fiscalização será intensificada a partir de 2026, com foco na regularização dos ciclomotores e na orientação dos usuários de bicicletas elétricas e veículos autopropelidos quanto ao espaço viário correto de circulação, sempre em conformidade com as normas federais e a legislação municipal aplicável.
O 33º BPM/I reforça a importância de regularizar a documentação dos ciclomotores até 31 de dezembro de 2025, atualizar os requisitos de habilitação quando necessário e respeitar as regras de circulação e garantir a segurança de todos os usuários das vias.
CICLOMOTORES
A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os ciclomotores — veículos de duas ou três rodas com motor (elétrico de até 4 kW ou até 50 cm³ de cilindrada e velocidade máxima de projeto de 50 km/h) — deverão estar registrados e emplacados junto ao Detran, e os condutores deverão possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (motocicletas) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores). É obrigatória a utilização de capacete e equipamentos de segurança, assim como o cumprimento das normas gerais de circulação.
BICICLETAS ELÉTRICAS
As bicicletas elétricas com motor auxiliar (assistência ao pedalar) e os veículos autopropelidos (patinetes, monociclos, skates motorizados etc.) continuam regulamentados com base nas características técnicas previstas na resolução, incluindo limites de potência e velocidade. Para esses veículos, não há exigência de emplacamento ou CNH, desde que respeitadas as categorias específicas e os limites técnicos previstos na norma do Contran. O uso de equipamentos de segurança (como capacete e luzes, quando exigido) e a circulação em espaços adequados (ciclovias, ciclofaixas ou vias compatíveis) continuam sendo recomendados para maior segurança.

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