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Polícia Ambiental flagra infratores em área de pesca proibida no Rio Grande

luis.nascimento - 3 de dezembro de 2025

Polícia Ambiental flagra infratores em área de pesca proibida no Rio Grande (Foto: O Diário de Barretos)

Parte de equipamentos encontrados com os infratores

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A Polícia Militar Ambiental confirmou na quarta-feira (3), que surpreendeu três pescadores com equipamentos de pesca de mergulho, em uma área proibida no Rio Grande nas proximidades da barragem da Usina Hidroelétrica de Porto Colômbia.

Policiais durante patrulhamento náutico avistaram uma embarcação com três ocupantes, se aproximando de uma área proibida, chegando a menos de 100 metros da barragem.

Naquele momento, a guarnição atendia outra ocorrência de pesca irregular e manteve monitoramento visual, observando que a embarcação se afastou com apenas dois ocupantes.

Após finalizar o primeiro atendimento, a equipe iniciou o acompanhamento, constatando que o grupo se dirigia à margem direita do rio, no município de Planura/MG, onde desembarcaram com embarcação e petrechos próprios para pesca subaquática.

Os policiais ao chegarem no rancho onde os indivíduos atracaram, surpreenderam os infratores nas margens do rio, portando todos os equipamentos necessários para a pesca de mergulho.

Embora ainda não tivessem iniciado a captura, configurou-se o ato tendente à pesca, uma vez que estavam devidamente equipados e prontos para iniciar a atividade em local proibido.

No interior do rancho, mediante autorização do responsável, foram encontrados 5,150 kg de pescado in natura da espécie tucunaré, com perfurações típicas de arpão, além de roupa de mergulho, nadadeiras, arbalete e snorkel.

Questionado, o proprietário da embarcação afirmou ter apenas navegado “para ver como estava o rio” e alegou que os peixes teriam sido capturados antes do início da piracema.

No entanto, a equipe já havia observado sua aproximação da área restrita, distante menos de 100 metros da barragem — local amplamente conhecido como ponto de pesca irregular — e também havia recebido informações e imagens de vigilantes da UHE Porto Colômbia indicando presença recorrente de mergulhadores na região.

A soma dos elementos encontrados, aliados aos indícios recentes de pesca subaquática, evidenciou a prática de pesca em local proibido.

Os fatos configuram infração à Instrução Normativa IBAMA nº 25/2009, que em seu Art. 3º, inciso III, proíbe a pesca no raio de 1.500 metros a montante e jusante de barragens, e em seu inciso VI, veda a pesca no trecho compreendido entre a ponte Gumercindo Penteado e a UHE Porto Colômbia.

Os equipamentos utilizados para a pesca foram apreendidos, sendo o barco e o motor deixados sob depósito do infrator.

O pescado apreendido foi destinado ao Abrigo Infantil Olívia Maria Rosa, no município de Barretos/SP.

Diante do exposto, os infratores foram autuados conforme o Art. 35, caput, da Resolução SIMA 005/2021. No caso do indivíduo flagrado com pescado já capturado, foi lavrado Auto de Infração Ambiental  com multa simples no valor de R$ 2.206,00, majorada conforme Art. 7º, inciso II, alínea “c” da mesma resolução.

Para os demais, surpreendidos em ato tendente à pesca, a penalidade aplicada foi de Advertência. Penalmente, o autor que possuía pescado incorreu também no Art. 34 da Lei Federal 9.605/98.

Material utilizado em pesca de mergulho encontrado pela Polícia Ambiental

Mais de 5kg de pescado in natura de espécie Tucunaré foram apreendidos