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Política Nacional de Mobilidade Urbana 

O Diário - 21 de janeiro de 2024

Política Nacional de Mobilidade Urbana 

Carlos D. Crepaldi Junior Advogado especialista em Gestão e Direito de Trânsito Membro da ABATRAN - Associação Brasileira de advogados de trânsito Ex Conselheiro do CETRAN-SP

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O crescimento desordenado das cidades, a falta de investimentos e segurança nos meios de transporte público e a ausência de planejamento e acessibilidade tornaram a mobilidade urbana um grande desafio.

Em busca de soluções, foi sancionada em 2012 a Lei 12.587 que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana, definindo diretrizes para o desenvolvimento urbano sustentável e melhora nas condições de mobilidade urbana e acessibilidade.

A Lei obrigava os municípios a elaborar até 2015 seu plano de mobilidade urbana, sob pena de ficarem impedidos de receber recursos orçamentários da União para a área.

As regras não foram cumpridas e, como parece ser costume em nosso país, ao invés de haver a aplicação da sanção, houve a ampliação do prazo para 2018. Entretanto, os governantes novamente não cumpriram o prazo, sendo este prorrogado, por mais um ano. 

Não bastasse o prazo inicial concedido já haver sido dobrado, em 2019 o prazo foi estendido para abril de 2021, e a sanção original do impedimento em receber recursos alterada para autorizar o recebimento, mas obrigar o seu uso na elaboração do plano de mobilidade. 

Nem assim houve cumprimento e, como se fosse piada, em dezembro do ano passado o prazo para apresentação dos planos foi novamente prorrogado. Para municípios com mais de 250 mil habitantes até 12 de abril de 2024 e para os menores a mesma data em 2025.

Sucessivas prorrogações de prazo comprovam o extremo descaso de nossas autoridades com a mobilidade. Infelizmente direitos essenciais dos cidadãos são simplesmente ignorados. No entanto, autoridades são extremamente eficientes para aplicar e cobrar multas de trânsito e para pedir seu voto. Portanto, quando for votar neste ano, pense bem. 

Carlos D. Crepaldi Junior

Advogado especialista em Gestão e Direito de Trânsito

Auditor ISO-39001

Ex-Conselheiro do CETRAN-SP