Posso filmar um agente público?
danilo-pimenta-serrano - 1 de março de 2024

Danilo Pimenta Serrano é advogado e professor universitário
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Não são raros os casos de cidadãos que são reprimidos ou mesmo impedidos de filmar a ação de um agente público. Todavia, esse impedimento é ilegal, pois os cidadãos podem, em regra, registrar em vídeo a ação dos agentes públicos, mesmo sem autorização destes.
Vale esclarecer que agente público é, em resumo, todo aquele que exerce uma função pública, em sentido amplo, e assim age em nome do Estado. Desse modo, policiais, bombeiros, médicos, juízes, professores, guardas-civis, merendeiras, atendentes, e qualquer outro profissional que preste seus serviços ao Estado são considerados agentes públicos.
E nessa condição, estes profissionais podem ser filmados e/ou fotografados. Obviamente que isso não se aplica quando o agente está fora de seu horário de trabalho, pois, como qualquer cidadão, este tem direito a privacidade em sua vida particular.
A legalidade no registro de imagens de agentes públicos pode ser fundamentada em diversos dispositivos legais, dentre eles, no princípio da publicidade, que estabelece que o Estado deve sempre agir de forma transparente, permitindo o controle social de seus atos.
Ademais, não existe qualquer lei que proíba o cidadão de filmar um agente público no desempenho de suas funções, de modo que, em razão do princípio da legalidade, pelo qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, o cidadão não pode ser proibido de registrar as imagens.
Essa é a regra geral, e, como toda regra, há exceções. Assim, não são permitidas, por exemplo, filmagens em ambientes restritos, realizadas com a finalidade de ridicularizar o agente, ou ainda quando este estiver fora de sua função pública.
DANILO PIMENTA SERRANO É ADVOGADO E PROFESSOR UNIVERSITÁRIO