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Prazo para eleitor que não justificou ausência regularizar situação

luis.martins - 6 de outubro de 2026

Prazo para eleitor que não justificou ausência regularizar situação

Prazo para eleitor que não justificou ausência regularizar situação

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O eleitor que não conseguiu votar no 1º turno, no domingo (4), nem justificou a ausência às urnas tem até o dia 3 de dezembro para apresentar justificativa. O requerimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento eleitoral ou presencialmente, por meio de formulário, em qualquer cartório eleitoral. É preciso anexar documentação que comprove o motivo da ausência, para posterior análise de juiz ou juíza da zona eleitoral responsável.
Após a solicitação, o eleitor receberá um código de protocolo para acompanhar o requerimento e será informado da decisão.
Conforme a legislação, o eleitor tem até 60 dias após a votação para justificar a ausência. O requerimento deve ser feito para cada turno, ou seja, quem não votar no 1º nem no 2º turno deverá se justificar duas vezes.
Se a justificativa não for deferida ou não for feita dentro do prazo, o eleitor deverá pagar multa de R$ 3,51 por turno em que não compareceu nem justificou. A guia para pagamento pode ser obtida no site do TRE-SP, pelo e-Título ou em qualquer cartório, e o pagamento pode ser feito por Pix ou cartão de crédito.
Consequências
Para quem o voto é obrigatório, a ausência sem justificativa pode trazer impedimentos. Se a pessoa não votar por três eleições seguidas (cada turno conta como uma eleição) nem justificar, o título estará sujeito a cancelamento. Com isso, o eleitor não poderá obter passaporte, fazer matrículas em estabelecimentos oficiais de ensino e tomar posse em concurso público, por exemplo.