Prefeitura informa posicionamento sobre acesso a programas
luis.martins - 29 de setembro de 2026
Informações foram divulgadas pela assessoria da prefeitura de Barretos
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A prefeitura de Barretos divulgou nota relacionada à decisão judicial que suspendeu a exigência de comprovação de residência e domicílio em Barretos há, no mínimo, 12 meses para acesso a seis programas: Dispensação de Fraldas Geriátricas, Fórmulas Infantis, Suplementos Nutricionais, Oxigenioterapia Domiciliar, Bolsa de Colostomia e programa "Leite do Idoso".
Em nota, o município esclareceu que tomou conhecimento da ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado e que prestará ao Juízo todas as informações requeridas.
“O Município esclarece que os programas de complementação nutricional e de dispensação de insumos de saúde, permanecem integralmente em funcionamento e que nenhum beneficiário deixará de ser atendido durante a tramitação da ação. A Administração reavaliou o critério de comprovação de residência mínima e determinou sua substituição por exigência de comprovação de residência atual no Município, associada à inscrição no Cadastro Único, medida que preserva a destinação local dos programas sem restringir o acesso da população em situação de vulnerabilidade”, informou. Por fim, explicou que a prefeitura “mantém canal permanente de diálogo com a Defensoria Pública e com o Ministério Público e prestará os esclarecimentos que forem solicitados”.