Promotor diz que vereador dono de buffet infantil sabia de denúncias desde novembro
luis.martins - 29 de maio de 2025

Dr. Walter Vilela esclareceu sobre o procedimento que resultou em interdição de buffet infantil
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Dr. Walter Vilela esclarece sobre despacho do Ministério Público para interdição de estabelecimento
O promotor de justiça Walter de Souza Vicentini Vilela afirmou que o advogado e vereador Rodrigo Malaman tinha conhecimento, desde novembro do ano passado, das denúncias apresentadas por uma munícipe ao Ministério Público sobre eventuais irregularidades no estabelecimento “Rotatória da Alegria”, de sua propriedade. O buffet infantil foi interditado pela prefeitura de Barretos na noite de terça-feira (27), conforme despacho do promotor.
O dr. Walter Vilela esclareceu que o Ministério Público “não determinou nada a ninguém” ao explicar que uma munícipe noticiou ao órgão, desde novembro do ano passado, algumas irregularidades que ela havia constatado durante festividade no local chamado Rotatória da Alegria, e encaminhou a notícia dessas irregularidades à Promotoria de Justiça.
“A partir daí o Ministério Público instaurou uma peça de informação e as primeiras providências tomadas foram oficiar o dr. Rodrigo Malaman, que é quem explora a atividade comercial ali, muito embora à época dos fatos a empresa estivesse em nome de terceira pessoa, e oficiar à prefeitura para que prestasse esclarecimentos a respeito dos fatos”, declarou.
“Então, o dr. Rodrigo Malaman, desde novembro do ano passado, tinha conhecimento da situação relatada por essa munícipe que noticiou os fatos ao Ministério Público. Veio a resposta da prefeitura, posteriormente, informando que o local estava com alvará de funcionamento vencido, AVCB vencido, alvará da Vigilância Sanitária vencido. A partir disso, nós pedimos uma vistoria no local dos fatos pelo Corpo de Bombeiros, o Corpo de Bombeiros constatou irregularidades no tocante à área deles e notificou o estabelecimento para que regularizasse aquelas pendências que foram encontradas”, continuou.
PROCEDIMENTO
O dr. Walter Vilela esclareceu também que a partir do recebimento da resposta do Corpo de Bombeiros e considerando que a prefeitura já tinha respondido que o estabelecimento operava de forma irregular, já que todas as licenças se encontravam vencidas, oficiou novamente a prefeitura indagando o porquê dela não tomar as providências para a interdição do estabelecimento, se era do conhecimento da própria prefeitura que o estabelecimento não tinha as licenças exigidas para que operasse no local.
“Posteriormente veio nova resposta da prefeitura informando que o local estava interditado e apresentando uma notificação - que não dá para identificar quem recebeu esta notificação -, notificação essa que determinava que se encerrassem as atividades no local. A par daí, este processo se encontrava concluso para o Ministério Público há alguns dias e ontem (terça-feira, dia 27 de maio), quando tive a oportunidade de me debruçar sobre este procedimento é que eu fiz o despacho e oficiei a prefeitura para que, no uso de seu regular poder de polícia, que é inerente à administração pública, ela tomasse as providências para que interditasse o estabelecimento”, afirmou.
Continua o promotor Walter Vilela: “Isso foi um requerimento à prefeitura, porque caso contrário a prefeitura estaria sendo omissa no cumprimento dos seus deveres. Então não foi uma determinação do Ministério Público. O Ministério Público havia indagado por que a prefeitura não havia tomado providências para interditar o local, ela falou que havia interditado e isso não correspondia com a realidade dos fatos, uma vez que o local estava operando normalmente. Então foi esse despacho para que a prefeitura, no uso do seu poder de polícia, tomasse as medidas necessárias para que cessassem aquelas atividades no local”.
De acordo com o promotor de Justiça, quem toma a decisão e tem o poder de interdição é a prefeitura. “O Ministério Público simplesmente constatou um fato e oficiou a prefeitura para que ela tomasse as providências, porque do contrário a prefeitura estaria sendo omissa”.
MOTIVAÇÃO
O promotor disse que não houve nenhuma motivação política por parte do Ministério Público para requerer a interdição do estabelecimento pertencente ao advogado e vereador Rodrigo Malaman.
“Agora com relação a motivação política por parte da prefeitura no tocante ao cumprimento dessa orientação ministerial, eu não posso dizer se tem alguma motivação política por trás disso. O que eu posso dizer é que por trás da atuação do Ministério Público, notadamente do dr. Walter de Souza Vicentini Vilela, não há nenhuma motivação política”, declarou.
FISCALIZAÇÃO
O dr. Walter Vilela ressaltou que o Ministério Público sempre toma providências no sentido de cobrar das autoridades a fiscalização de locais, notadamente quando chegam informações de que algum determinado local opera em irregularidade.
“Quero deixar claro que o Ministério Público não é onipresente, a gente depende que notícias cheguem até nós e cobranças a gente faz à administração pública”, finalizou o promotor.

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