Propaganda eleitoral começa e Pardal recebe denúncias
O Diário - 18 de agosto de 2026
Propaganda eleitoral começa e Pardal recebe denúncias
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A propaganda eleitoral está permitida desde 16 de agosto e deve seguir as regras da legislação eleitoral e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entre as proibições estão o telemarketing, o envio de mensagens em massa sem consentimento, propaganda em árvores, jardins, muros, cercas e tapumes, além de outdoors. Também são proibidos showmícios e eventos semelhantes com apresentação de artistas.
Nas ruas, comícios podem ocorrer das 8h à meia-noite. Carros de som e minitrios são permitidos em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios. Alto-falantes e amplificadores podem ser usados até a véspera da eleição, das 8h às 22h, respeitando a distância de 200 metros de locais como hospitais, escolas, igrejas e sedes dos Poderes. Materiais gráficos e atos como carreatas e caminhadas podem ocorrer até as 22h do dia anterior à eleição.
Na internet, a propaganda também está liberada desde 16 de agosto em sites, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens. A propaganda paga é proibida, com exceção do impulsionamento de conteúdo. Também não é permitido utilizar tecnologia para adulterar ou fabricar conteúdos destinados à divulgação de notícias falsas ou gravemente descontextualizadas.
PARDAL
O aplicativo Pardal Móvel está disponível desde 16 de agosto para receber denúncias de irregularidades na propaganda eleitoral. Gratuito para smartphones e tablets, o sistema permite o envio de fotos, vídeos, áudios e endereços eletrônicos. O acesso é feito pelo e-Título ou Gov.br, com garantia de sigilo da identidade do denunciante. Após o envio, é gerado um protocolo para acompanhamento.
Quando a denúncia não estiver dentro do escopo do Pardal, o usuário será direcionado aos canais apropriados, como o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE) e o Ministério Público Eleitoral.