Quais são suas pretensões?
O Diário - 19 de fevereiro de 2025

EVARISTO ANANIA DE PAULA Advogado. Promotor de Justiça aposentado
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No âmbito de todas as profissões, especialmente aquelas de origens acadêmicas, existe um vocabulário próprio e que tem por escopo não só a assimilação da atividade, como e principalmente ligado ao conteúdo de suas finalidades e objetivos.
Assim o é na medicina e suas inúmeras variações que vão desde a descoberta da causa do malefício, até sua profilaxia e cura, e assim nos outros ramos da chamada área das biológicas. Assim também o é, na área das chamadas exatas e sua também extensa lista envolvendo a matemática, física, química, engenharia, etc.
O que desejo mesmo é traçar algumas poucas considerações acerca da expressão contida no substantivo feminino “pretensão”, ou mesmo no verbo “pretender”, ambos em função do ordenamento jurídico e suas conceituações.
Ao final das contas o que são “PRETENSÕES” em face do direito e sua forma de ser aplicado? A pretensão, conceitualmente, é a busca da reparação, através do pronunciamento judicial, de uma lesão ou ofensa a um direito subjetivo legalmente constituído. Daí porque, a pretensão, é a capacidade que o indivíduo possui de poder buscar, através do judiciário o cumprimento ou reparação de ofensa a um direito seu ou de alguém que represente.
Para que isso o corra são necessários alguns pré-requisitos: a legitimidade, ou capacidade para que a pessoa possa ter acesso ao pleito judicial; o interesse processual demonstrado através da necessidade de buscar o amplexo e finalmente a possibilidade jurídica do pedido e sua adequação ao objeto da demanda.
No entanto, o que temos visto com uma certa frequência e, talvez um dos motivos dos entraves da chamada distribuição equitativa da justiça, é a busca do poder judiciário para satisfação de certos desejos daqueles chamados “nem sempre de cunho moral”, ou seja, aqueles que vendem dificuldades para tentar ganhar facilidades. O problema maior é que os que se aventuram nessa esfera, acabam por se tornar indesejáveis e seus pleitos desmistificados desde o princípio da instrução procedimental.