Reforma tributária e o ambiente empresarial
O Diário - 24 de agosto de 2025

José David é advogado, conselheiro e professor. Contato: [email protected].
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A reforma tributária está se aproximando. A partir de 2026, dois novos tributos – a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – passarão a ser cobrados à alíquota conjunta de 1%. Trata-se do início da implementação da reforma da tributação do consumo no Brasil, que será realizada de forma suave para que contribuintes, Administração Pública e Fiscos possam se adaptar ao novo modelo.
No novo sistema de tributação, cinco tributos atualmente existentes (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) serão gradativamente substituídos pela CBS, IBS e o Imposto Seletivo (IS), esse a partir de 2027. O período de transição é longo, de 2026 a 2032, para que as alterações não impactem abruptamente a economia. Há, contudo, algo maior nessa reforma tributária.
A modificação do sistema tributário brasileiro, mais do que uma alteração de tributos, representará uma mudança no ambiente e nos modelos de negócios atualmente existentes. Haverá impacto nas hipóteses e limites de creditamento, no local de recolhimento dos tributos e até no fluxo de caixa de pagamentos em diversos setores da economia, da indústria ao varejo, do agronegócio aos prestadores de serviços.
Nesse cenário, é fundamental que empresas e pessoas físicas se preparem desde já para as alterações que serão implementadas, a fim de que possam aproveitar as oportunidades e enfrentar com segurança os desafios gerados pela reforma.