Regulamentação da tarifa de resíduos sólidos atende TAC com Ministério Público
luis.martins - 29 de maio de 2026
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial / GPT Images 2.0 2026
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O Ministério Público do Estado de São Paulo e a Prefeitura de Barretos firmaram Termo de Ajustamento de Conduta — TAC — para a implantação da cobrança pelos serviços de coleta, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos no município.
O acordo foi assinado em maio de 2025, no âmbito de inquérito civil instaurado para apurar possível renúncia indevida de receita, prejuízo ao erário e descumprimento de determinação legal relacionada à cobrança pelos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos.
O entendimento é que a ausência de cobrança pela prestação desses serviços representa situação de preocupação fiscal, uma vez que o Município deixa de arrecadar receita prevista em lei para custear atividade essencial e contínua, transferindo integralmente ao orçamento público o ônus financeiro de um serviço que possui previsão legal de sustentabilidade econômico-financeira própria.
No TAC, o Ministério Público apontou que, até então, inexistia legislação municipal específica regulamentando a cobrança da chamada “taxa do lixo” ou tarifa de manejo de resíduos sólidos urbanos, embora o serviço integre o sistema de saneamento básico previsto na legislação federal.
O documento também destaca que a não instituição da cobrança, sem justificativa legal adequada, pode caracterizar renúncia de receita e contrariar disposições da Lei Federal nº 14.026/2020, que instituiu o novo marco legal do saneamento básico, além de gerar impacto negativo às contas públicas municipais.
Com a conclusão dos estudos técnicos e financeiros realizados pela Agência Reguladora ARES-PCJ, o Executivo Municipal adotará as providências necessárias para regulamentar e instituir a cobrança da Tarifa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos, em cumprimento às obrigações assumidas perante o Ministério Público.
Entre as obrigações previstas no TAC, o Município comprometeu-se, quando de sua homologação, a elaborar estudo técnico destinado a definir a base de cálculo, o fato gerador, os critérios e os valores da futura cobrança pelos serviços de coleta, tratamento e destinação final de resíduos sólidos. O trabalho foi desenvolvido por meio de convênio com a Agência Reguladora ARES-PCJ.
Também foi realizada audiência pública na Câmara Municipal para apresentação e discussão do tema, garantindo transparência ao processo de regulamentação.
O acordo estabelece, ainda, que a Prefeitura deverá manter, em parceria com o SAAE, a continuidade e a eficiência dos serviços de coleta de resíduos sólidos no município. Em caso de descumprimento das cláusulas pactuadas, poderá ser aplicada multa diária de R$ 1.000,00, sem prejuízo de eventual ação civil pública e demais penalidades previstas em lei.
De acordo com o TAC, a regulamentação da tarifa não se trata apenas de medida administrativa, mas de providência necessária para adequar o Município à legislação federal, evitar a continuidade de possível renúncia de receita e assegurar fonte de custeio para a manutenção dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos.
O TAC foi assinado pelo Promotor de Justiça Marlon Renan Volpi, pelo Prefeito Odair Silva e pela Procuradora do Município Cassiane de Melo Fernandes.




