Restituição de cobrança indevida não pode ser automática, diz SAAE
luis.martins - 3 de fevereiro de 2026
Autarquia esclareceu que modelo adotado para restituição foi estabelecido no processo judicial
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O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos informou que a restituição dos valores referentes aos 14% cobrados indevidamente nas contas de água entre 2019 e 2025 não pode ser realizada de forma automática nas faturas. Segundo a autarquia, a própria decisão judicial que reconheceu o direito à devolução traz este entendimento expresso.
O SAAE esclareceu que a sentença da 3ª Vara Cível reconhece que, por se tratar de uma entidade pública, a autarquia é obrigada a identificar corretamente o titular do direito à restituição, o que exigiu a abertura de processo administrativo individual para cada contribuinte, mediante requerimento formal.
Segundo Mateus Morais, coordenador da Comissão de Avaliação de Pedidos, a devolução automática poderia gerar pagamentos incorretos e novas obrigações jurídicas para a autarquia. “A tarifa de água e esgoto possui caráter pessoal, ou seja, ela não está vinculada ao imóvel, mas à pessoa que efetuou o pagamento. Se a restituição fosse feita de forma automática, o SAAE poderia devolver valores a quem não é, juridicamente, o titular do direito”, explica.
EXEMPLOS
Entre os exemplos apontados pela comissão estão casos de falecimento do titular da conta, especialmente quando ainda não houve inventário. Nessa situação, uma devolução automática poderia gerar disputas entre herdeiros, já que a restituição deve ser feita a quem comprovadamente realizou o pagamento da tarifa. Outra situação recorrente envolve contratos de locação, muitos deles verbais ou sem registro formal. Também é comum a falta de atualização cadastral, quando imóveis são vendidos ou alugados sem comunicação ao SAAE, o que dificulta a identificação do responsável pelo pagamento no período da cobrança.
PROCESSO
Segundo a autarquia, o modelo de restituição mediante requerimento foi estabelecido ao longo de um processo judicial iniciado em 2019, com concordância da Defensoria Pública, da Prefeitura e do Poder Judiciário, justamente para evitar devoluções incorretas e assegurar que todos os contribuintes com direito à restituição recebam os valores de forma adequada. Após a análise individual, a restituição pode ser realizada por depósito em conta bancária ou por compensação em faturas futuras.
O prazo administrativo para formalização dos requerimentos de restituição foi encerrado no último sábado (31). Agora os contribuintes que perderam o período estabelecido deverão buscar a via judicial para pleitear a restituição dos valores, conforme previsto em lei.






