Esqueci minha senha
SAMBA QUEM PODE, DECIDE QUEM TEM JUÍZO

O Diário - 24 de fevereiro de 2026

SAMBA QUEM PODE, DECIDE QUEM TEM JUÍZO

Danilo Nunes é advogado, pós-doutor em Direito pela FDRP/USP e membro da AB

Compartilhar


Lula pode ter perdido sim pontos na corrida eleitoral com homenagem em desfile de escola de samba, o desgaste foi inevitável. Mas, afinal, se o enredo era ruim, houve dispêndio de recursos públicos e propaganda eleitoral antecipada, que raios imbecis levaram a oposição a celebrar o rebaixamento da escola que terminou em último lugar?  

A família “conservadora” – ao contra-atacar ideologicamente – tirou o foco daquilo que é mais importante: a homenagem foi ou não propaganda eleitoral antecipada e abuso de poder político e econômico? Observe que os possíveis crimes eleitorais ficaram em segundo plano e que a ideologia, pateticamente, ganhou as redes sociais. Ora, há evidências de crime a serem apurados e, ao projetar um debate eleitoral ideológico, os crimes ficaram também em último lugar. Até porque a oposição de hoje pode ser a homenageada amanhã e os crimes não terão sido condenados. Será que sim? Sim.

Assim como o “centrão” demonizado pelo então presidente de 2019 a 2022 é agora cortejado e serve de amparo às pretensões de... seu filho Flávio Bolsonaro com discurso pacificador! Logo, aquilo que se critica hoje, poderá ser usado a favor um dia.

Em miúdos, o TSE precisa julgar o caso inédito antes que os prazos eleitorais avancem  e dar uma posição (e recado!) claro sobre o fato jurídico, sob pena de abrir um precedente perigosíssimo que, amanhã ou futuramente, poderá ser utilizado pela dita oposição de hoje. Esta é a razão de tirar o foco dos eventuais crimes e varrer o fato para debaixo do tapete sob o manto ideológico.

A sociedade precisa saber se é crime eleitoral ou não o uso de recursos públicos para homenagem a políticos em ano eleitoral para que, adiante, isto não seja utilizado a favor de outrem. A Justiça precisa responder se é propaganda eleitoral antecipada homenagem imaterial a pessoa viva ocupante de cargo público assim como decidiu, reiteradamente, que não se pode nomear obras com nomes de pessoas ainda em vida, em razão da Moralidade administrativa.

Questionar juridicamente antes e abafar a discussão em seguida para não ser vítima adiante (e usar a favor!) é o mesmo que “bater carteira e gritar pega ladrão”. O escárnio do escândalo do Banco Master não pode ofuscar a questão eleitoral posta, malandramente.