Esqueci minha senha
Tribunal divulga regras para as eleições de outubro

luis.martins - 3 de agosto de 2026

O Diário prepara cobertura especial das Eleições 2026 em suas múltiplas pataformas

O Diário prepara cobertura especial das Eleições 2026 em suas múltiplas pataformas

Compartilhar


A legislação eleitoral incorporou novas medidas para enfrentar a desinformação e regulamentar o uso da inteligência artificial (IA) para o pleito de outubro. A propaganda eleitoral somente é permitida a partir de 16 de agosto do ano da eleição. A propaganda eleitoral na internet pode ser realizada em sites de candidatas e candidatos, partidos, federações e coligações, bem como em blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais, observadas as regras previstas na legislação.

RÁDIO E TV

Além da propaganda realizada nas ruas e na internet, a campanha também contará com o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. A veiculação começa em 28 de agosto e vai até a antevéspera do primeiro turno. Os programas em rede são exibidos em dias alternados para presidente da república, governador, senador e deputados federais e estaduais. Nesse mesmo período, as emissoras também devem reservar 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo da programação diária, de acordo com os critérios previstos na legislação eleitoral. 

ANTES

Antes de 16 de agosto, a legislação permite a realização de diversas atividades de pré-campanha, entre elas estão a participação em entrevistas, debates, seminários e encontros, a divulgação da pré-candidatura e a apresentação de ideias, propostas e projetos políticos. 

Também é permitido pedir apoio político e divulgar ações que a pessoa pretende desenvolver, desde que não haja pedido explícito de voto.

Já a propaganda eleitoral é considerada antecipada quando ocorre antes do período permitido pela legislação e contém pedido explícito de voto ou utiliza meios vedados durante a pré-campanha.

Segundo o TSE, a manifestação de apoio político, a divulgação da pré-candidatura e a exposição de projetos não configuram, por si sós, propaganda antecipada.

IA

As eleições 2026 também contam com regras específicas para o combate à desinformação e para o uso de Inteligência Artificial na propaganda eleitoral. A resolução prevê medidas voltadas à identificação de conteúdos produzidos com IA, proíbe o uso de deepfakes e reforça mecanismos para coibir a divulgação de informações falsas ou gravemente descontextualizadas que possam comprometer a integridade do processo eleitoral.  As informações foram divulgadas pelo TSE.